13 Janeiro - 2016

Sociedade unipessoal de advogado e amplo acesso a inquérito viram lei

leis foram sancionadas pela presidente Dilma na última terça-feira, 12

Sancionada na ultima terça-feira (12/1) a lei que permite a criação de sociedades unipessoais (ou individuais) de advogados e que obriga a presença de advogados no inquérito policial. A nova figura societária dá as mesmas proteções que têm as pessoas jurídicas — prevendo responsabilidade ilimitada e menor carga tributária sobre ganhos — também ao advogado que atua sozinho. As duas leis foram sancionadas pela presidente Dilma.

Para o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, as leis sancionadas contribuem para a valorização da advocacia como instrumento de proteção dos direitos do cidadão. O dirigente também afirma que amplo acesso a investigações resguarda direitos dos cidadãos.

A criação da sociedade individual do advogado, junto com o Simples, diz ele, vai trazer ganhos tributários aos profissionais de menor renda. Já o acesso obrigatório do advogado ao inquérito ou a qualquer investigação — com o direito de pedir vista dos autos —, na visão do presidente da OAB, vai servir para resguardar os direitos dos brasileiros.

Apesar de o Código Civil (Lei 10.406/02) permitir desde 2011 a constituição de empresa individual de responsabilidade ilimitada (Eireli), os advogados não puderam se beneficiar dessa medida, pois sua atividade é regida pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que em nenhum momento autoriza expressamente a sociedade formada por uma só pessoa.

O projeto de lei que cria a “sociedade unipessoal de advocacia” seguiu para análise do Senado no último dia 10 de dezembro e foi aprovado no dia 17.

Conforme a Lei 13.247/2016, a sociedade individual terá os mesmos benefícios e igual tratamento jurídico do escritório composto por vários advogados. A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deverá ser obrigatoriamente formada pelo nome de seu titular, completo ou parcial, com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.

 

Com informações da revista Consultor Jurídico.

 

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