27 Maio - 2014

TJ/MA acata pedido da OAB/MA de suspender aplicabilidade do enunciado nº01

Na Reclamação Seccional Maranhense pedia a suspensão de medida que estabelecia mudanças nos processos do Seguro DPVAT

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sessão realizada no dia 19 de maio, acatou  a reclamação da OAB/MA que pedia, liminarmente, a providências visando à anulação do enunciado 01, da Turma de Uniformização dos Julgados dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Maranhão, referente a mudanças em processos do Seguro DPVAT.

A Reclamação da OAB/MA foi protocolada na Corregedoria do TJ/MA em dezembro de 2013 por representantes da Seccional e membros da Comissão Independente dos Advogados Securitaristas do Maranhão.

Na Reclamação, o presidente da Seccional Maranhense, Mário Macieira, que fez a sustentação oral do processo, pede que seja concedida medida liminar ( inaudita altera pars ) para suspensão imediata da aplicabilidade do referido enunciado, argumentando que a Turma de Uniformização teria extrapolado sua competência ao prolatar decisão processual, em desacordo com o art. 89 do Regime Interno (Res. 53/2013-TJ/MA).

O teor do enunciado nº 01 que motivou a reclamação da Ordem Maranhense é este: "Para o ajuizamento de ações de cobrança do pagamento de indenização relativas ao seguro DPVAT é indispensável a comprovação da existência de requerimento administrativo prévio com vistas à demonstração do interesse de agir".

A OAB/MA também requer que, até decisão do mérito da ação, sejam notificadas as unidades jurisdicionais do Estado, em caráter especial, as Turmas Recursais Cíveis e Criminais sobre a Reclamação da Seccional e decisões decorrentes do processo.

 

Foto: Ribamar Pinheiro

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