15 Março - 2013

TJ/MA acolhe ação da OAB/MA e declara inconstitucional dupla cobrança de ICMS no comércio eletrônico

A ação foi ajuizada no ano passado, tendo o Conselho Seccional acatado proposta do então conselheiro seccional e presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Rodrigo Lago.

Na sessão plenária desta quarta-feira, 13/03, o Tribunal de Justiça julgou o mérito da ação direta de inconstitucionalidade proposta no ano passado pelo Conselho Seccional da OAB/MA impugnando o Decreto nº 27.505/2011 da governadora do Estado do Maranhão (ADI - Processo n° 9845/2012). O pedido foi julgado procedente, declarando-se a inconstitucionalidade da norma estadual.

Pelo decreto estadual, o Estado do Maranhão passou a cobrar ICMS na entrada de mercadorias compradas no comércio interestadual, inclusive o comércio eletrônico, denominado "e-commerce". O então presidente da da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/MA, Rodrigo Lago, provocou o Conselho Seccional para propor a ação direta de inconstitucionalidade por violação a diversos preceitos da Constituição do Estado.

Por unanimidade, o Tribunal acolheu o voto do relator, desembargador Lourival Serejo, que considerou que a competência para fixar alíquota do ICMS no comércio interestadual é do Senado Federal, por meio de resolução. Também outros fundamentos suscitados pela OAB/MA foram considerados para declarar a inconstitucionalidade da norma perante a Constituição do Estado do Maranhão.

A ação foi ajuizada no ano passado, tendo o Conselho Seccional acatado proposta do então conselheiro seccional e presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Rodrigo Lago. Ao analisar o pedido de cautelar, em julho de 2012, o Tribunal já havia concedido a medida cautelar requerida pela OAB/MA, e o decreto estava com a sua eficácia suspensa. Na sessão desta quarta-feira, o Tribunal acolheu os argumentos do Conselho Seccional da OAB/MA e declarou inconstitucional a dupla cobrança do ICMS no “e-commerce”.

O atual conselheiro federal suplente e diretor-geral da Escola Superior de Advocacia do Maranhão – ESA/MA, Rodrigo Lago, autor da proposta de ADI no Conselho Seccional, e advogado que patrocinou a ação em favor da Ordem dos Advogados, destacou a importância da ação: “Como se trata de uma norma tributária, todos os contribuintes eram obrigados a pagar o tributo inconstitucional ao receberem as mercadorias, ou então propor ações individuais para verem liberadas estas sem a exigência tributária. Agora, a decisão conquistada pela OAB/MA valerá para todos, vinculando o Poder Público, tornando desnecessário o ajuizamento de centenas de ações dos contribuintes que já se avolumavam no Tribunal de Justiça e nas varas de Fazenda Pública”.

O presidente da OAB/MA, Mario Macieira, também comentou a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça nesta quarta-feira, 13/03: “Todas as ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela OAB/MA nos últimos três anos, e já julgadas no mérito, tiveram os seus pedidos acolhidos. A decisão do Tribunal demonstra a seriedade e a independência com que a Seccional do Maranhão vem tratando dos interesses da sociedade e dos advogados maranhenses”.

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