13 Julho - 2017

TJMA BAIXA PORTARIA SOBRE OBRIGATORIEDADE DO PETICIONAMENTO E TRAMITAÇÃO PELO SISTEMA PJE PARA O PLANTÃO JUDICIÁRIO DE 2º GRAU

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), através da recém editada PORTARIA-GP – 5812017, estabeleceu a ampliação, para as demandas judiciais revestidas de caráter de urgência, nas esferas cível e criminal, endereçadas ao Plantão Judiciário e destinadas ao atendimento fora do expediente forense no âmbito do 2º Grau do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, da obrigatoriedade do peticionamento e tramitação pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe-TJMA).

Segundo a Portaria, a partir do dia 31 de julho, do corrente ano, a tramitação e a prática dos atos processuais nas demandas judiciais revestidas de caráter de urgência, nas esferas cível e criminal, endereçadas ao plantão judiciário e destinadas ao atendimento fora do expediente forense, no âmbito do 2º grau do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, de que tratam os incisos I, II, III e V do art. 19, do Regimento Interno deste Tribunal, serão feitas, agora, exclusivamente, por intermédio do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão (PJe-TJMA) para as classes processuais que já são processadas em suporte eletrônico (PORTARIA -GP Nº 893/2014, PORTARIA-GP Nº 427/2016, PORTARIA-GP 338/2017, PORTARIA-GP Nº 465/2017).

As exceções estão previstas no parágrafo 3º, do artigo 1º da referida Portaria, para os casos em que o Sistema PJe-TJMA estiver indisponível e eventual prorrogação do requerimento de tutela revestida de caráter de urgência, na esfera cível ou criminal, não puder ser prorrogada sem risco à saúde, vida e liberdade de pessoa;  ou quando o usuário externo não possua, em razão de caso fortuito ou força maior, certificado digital, e desde que a demanda atenda aos requisitos do art. 18, incisos I e II, e do art. 19, do Regimento Interno deste Tribunal; ou, finalmente, quando o usuário externo, por motivo de restrição do Sistema PJe, não conseguir efetivar o protocolo da petição, por exemplo, se a parte requerente não possuir CPF válido, ou que não seja possível obtê-lo no período de atuação do Plantão Judiciário.

Para mais detalhes e informações, clique AQUI para ver a íntegra da PORTARIA-GP – 5812017.

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