15 Outubro - 2013

TJ-MA concede segurança em ação da OAB/MA na defesa de advogado

Processo foi julgado na última sexta-feira, 11, em sessão ordinária das Câmaras Criminais Reunidas

Por decisão unânime das suas Câmaras Criminais Reunidas o Tribunal de Justiça do Estado – TJMA julgou totalmente procedente Mandado de Segurança impetrado pela OAB/MA em defesa de advogado. Na referida ação mandamental se pedia que fosse suspensa (e em seguida anulada) uma multa aplicada pelo juiz titular da Primeira Vara do Tribunal do Júri de São Luís em razão do advogado ter se ausentado da sala de audiências com o objetivo de diligenciar na obtenção de liminar justamente para suspendê-la. O processo foi julgado na última sexta-feira, 11, em sessão ordinária das Câmaras Criminais Reunidas.

Segundo o diretor tesoureiro da OAB/MA, Marco Antônio Coelho Lara, um dos subscritores da peça e que fizera a sustentação oral na referida ação por ocasião do seu julgamento, o advogado havia impetrado um habeas corpus em favor de seu cliente, pedindo a suspensão da audiência criminal da qual participava, alegando cerceamento ao direito de defesa do seu cliente por não ter tido acesso a algumas provas do processo.

“Mesmo alertado, o juiz prosseguiu com a audiência quando então o advogado dela se ausentara para diligenciar na obtenção de liminar em HC já antes impetrado no TJ. Apesar de ter pedido licença ao juiz para ir atrás dessa decisão, o magistrado não o autorizara, tendo mesmo assim o colega se ausentado da sala, o que lhe ocasionara a aplicação de multa de 10 salários mínimos por suposto abandono da causa. A audiência em questão acabou sendo anulada e, em face disso, o advogado procurou a OAB/MA para pedir a intervenção desta Seccional em seu favor, no sentido de buscar a anulação da multa que lhe havia sido imposta. Com esta última decisão, de mérito, o TJMA acolheu o pedido da OAB e reconheceu a ilegalidade da multa imposta ao advogado, afastando-a em defintivo”, relata Marco Lara.

Anteriormente, o TJ-MA já havia deferido liminarmente a suspensão da exigência da referida multa e, agora, com esta última decisão havida no mês de outubro pelo órgão colegiado, o Tribunal, em decisão unânime e definitiva, julgou nula a cobrança da multa. O relator do processo foi o desembargador José Luiz Oliveira de Almeida.

 

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