07 Dezembro - 2011

TRT/MA garante novamente período de "férias" aos advogados

O TRT/MA decidiu fixar o período de 9 a 13 de janeiro de 2012, para a realização de inspeção judicial e dos serviços das secretarias e varas do trabalho - período em que não haverá sessões de julgamento e audiências, ficando suspensos os prazos processuais. Já o TRE/MA e o TJ/MA indeferiram o pedido da OAB/MA

O Tribunal Regional do Trabalho, da 16ª. Região, em sessão extraordinária, decidiu fixar o período de 9 a 13 de janeiro de 2012, para a realização de inspeção judicial e regularidade dos serviços das Secretarias do Pleno e turmas, bem como das Varas do Trabalho.

Durante este período não haverá sessões de julgamento (Pleno/Turmas) e audiências nas Varas do Trabalho, ficando suspensos os prazos processuais, os prazos estatísticos das varas e dos Juízes de 1º e 2º graus, bem como a intimação de partes ou advogados nos respectivos órgãos.

As pautas de sessões e de audiências porventura designadas para o referido período deverão ser remarcadas. Durante o período de inspeção, não haverá atendimento regular ao público, cabendo ao magistrado realizar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência ou relevância. As Secretarias do Pleno, das Turmas e das Varas do Trabalho enviarão à presidência ou à Corregedoria-Regional, conforme o caso, os relatórios dos trabalhos realizados durante o período de inspeção geral até o dia 31 de janeiro de 2012.

Com a decisão acima citada, o TRT da 16ª Região garantiu, novamente, as férias dos advogados solicitadas pela OAB/MA, posto que soma-se a esse período de 09 a 13 de janeiro, o recesso forense desde o dia 20 de dezembro a 06 de janeiro, fazendo com que os advogados fiquem com vinte e sete dias de descanso.

TJ/MA e TRE/MA NEGAM PEDIDO – Já o recesso natalino do Tribunal de Justiça do Maranhão obedecerá o disposto no art. 277, do Regimento Interno do TJ/MA, compreendido entre 20 de dezembro/11 a 06 de janeiro/12, já que foi indeferido pelo Pleno do Tribunal o pedido da OAB/MA de extensão do recesso até 14 de janeiro/12, contrariamente ao que havia sido decidido no ano de 2010.

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) também indeferiu o pedido de suspensão dos prazos processuais, da realização de audiências e das publicações no período de 20 de dezembro/2011 a 20 de janeiro/2012, feita pela Seccional Maranhão. O TRE/MA preferiu seguir a orientação do Tribunal Superior Eleitoral contida na Resolução nº18.154/92-TSE, que suspende os atos processuais apenas nos dias compreendidos entre 20 de dezembro/2011 a 6 de janeiro/2012.

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