04 Abril - 2011

Comissão de Acompanhamento dos Juizados Especiais amplia ações para Comarcas do interior

A Comissão de Acompanhamento dos Juizados Especiais já iniciou o processo de interiorização de suas ações. O presidente da Comissão, Willington Conceição (foto), acompanhado de alguns de seus integrantes, esteve visitando as Subseções de Bacabal, Pedreiras, Pinheiro, Santa Inês, Chapadinha e de Balsas

A Comissão de Acompanhamento dos Juizados Especiais (CAJE) da OABMA, que atua na promoção de iniciativas que promovam soluções aos graves problemas que afetam os Juizados Especiais do Estado, já iniciou o processo de interiorização de suas ações. O presidente da Comissão, Willington Marcos Ferreira Conceição, acompanhado de alguns de seus integrantes, esteve visitando as seguintes Subseções da Seccional: a de Bacabal, Pedreiras, Pinheiro, Santa Inês, Chapadinha e de Balsas. As visitas têm como objetivo, firmar parcerias e estreitar os laços da Comissão com os advogados do interior, abrindo canais de diálogo que resultem em melhorias na prestação jurisdicional.

Criada por meio da Resolução nº 005/2010, com trabalhos iniciados desde março/2010, a Comissão tem a função precípua de receber, analisar, sugerir e opinar ao Conselho Seccional sobre os pleitos oriundos de jurisdicionados e de advogados, relativos aos Juizados Especiais, buscando soluções junto ao TJ/MA (Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão). Nas visitas às Comarcas, os membros da CAJE visitaram as instalações dos Juizados, observando o seu gerenciamento e funcionamento e ouviram os advogados militantes nas referidas unidades jurisdicionais, anotando problemas, tais como: a dificuldade no peticionamento eletrônico obrigatório com a informatização dos processos - quer pela precária rede de Internet que assiste às Comarcas, quer pela não disponibilização, pelo Tribunal de Justiça do Estado, de terminal de computador e scanner para o envio das petições e para o próprio acompanhamento processual, além da falta de domínio pleno por parte dos servidores e magistrados dos procedimentos do PROJUDI, sem os quais não é possível acompanhar e impulsionar os feitos. Foi detectada ainda a necessidade de uniformização dos atos e procedimentos nos Juizados; a não observância do procedimento dos Juizados Especiais nos feitos (Lei 9099/95); a demora excessiva no julgamento dos processos do interior pelas Turmas Recursais e a ausência do magistrado nas audiências. 

Diante do quadro que se repete também nos Juizados Especiais do interior do Estado, o presidente da CAJE garantiu aos presidentes das Subseções e aos advogados que militam naquelas unidades jurisdicionais que noticiará a grave situação ao Conselho Seccional, para que, em ação conjunta, sejam encaminhadas soluções ao Tribunal de Justiça do Maranhão, visando à melhoria da prestação jurisdicional nos Juizados Especiais do Interior. Ele solicitou ainda aos presidentes das Subseções que indicassem advogados para integrar à CAJE, como delegados, a fim de facilitar o contato da OAB/MA no acompanhamento dos Juizados Especiais do inteior.

“Os JECS são instrumento da maior importância no exercício da cidadania, tendo como objetivo principal tornar a Justiça mais acessível e democrática, notadamente aos menos favorecidos, e a OAB/MA não abrirá mão de defender essas unidades jurisdicionais do descrédito e de cobrar do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão as necessárias providências – além de condições dignas ao exercício da advocacia – para que atendam ao seu desígnio original”, afirmou o presidente da CAJE, Willington Conceição.  

 

                                     

                                     

BOXE:

 

SUBSEÇÕES JÁ VISITADAS PELA COMISSÃO:

 

Bacabal

Pedreiras

Pinheiro

Santa Inês

Chapadinha

Balsas

 

PRINCIPAIS PROBLEMAS ENCONTRADOS:

 

_ Dificuldade no peticionamento eletrônico obrigatório com a informatização dos processos (precária rede de Internet que assiste às Comarcas, não disponibilização, pelo TJ/MA, de terminal de computador e scanner para o envio das petições e para o próprio acompanhamento processual):

 

_  Falta de domínio pleno por parte dos servidores e magistrados dos procedimentos do PROJUDI (sem os quais não é possível acompanhar e impulsionar os feitos):

_ Necessidade de uniformização dos atos e procedimentos nos Juizados;

 

_ Não observância do procedimento dos Juizados Especiais nos feitos (Lei 9099/95);

 

_ Demora excessiva no julgamento dos processos do interior pelas Turmas Recursais e pela ausência do magistrado nas audiências. 

 

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