29 Dezembro - 2010

Conselho Federal da OAB divulga Edital para Exame de Ordem 2010.3

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) torna público que estarão abertas as inscrições no período de 30 de dezembro de 2010 a 20 de janeiro de 2011, mediante as disposições contidas no Edital, aqui divulgado.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos termos do disposto no artigo 5º do Provimento n. 136, de 10 de novembro de 2009, editado com base na expressa autorização do artigo 8º, parágrafo primeiro, da Lei n0. 8.906/1994, e no presente edital, torna público que estarão abertas as inscrições no período de 30 de dezembro de 2010 a 20 de janeiro de 2011, mediante as disposições contidas no Edital, abaixo divulgado.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1  O Exame de Ordem será regido por este edital e pelo Provimento n. 136/2009 do Conselho Federal da OAB, observada a Resolução CNE/CES n. 9, de 29 de setembro de 2004, e executado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), sob sua inteira responsabilidade, organização e controle.

1.2 O Exame de Ordem compreenderá a aplicação de prova objetiva e de prova prático-profissional, ambas de caráter eliminatório.

1.3 As provas serão realizadas nas cidades constantes do Anexo I deste edital, conforme opção de Seccional da OAB em que o examinando deseja se inscrever, observado o disposto nos subitens 2.4.1,2.4.1.1 e 2.4.1.2 deste edital.

1.3.1 Em face da indisponibilidade de locais adequados ou suficientes nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades, a critério do Conselho Federal da OAB.

1.4 O Exame de Ordem é prestado pelo bacharel em Direito que tenha concluído o curso de Direito reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou que esteja pendente de colação de grau, e facultado ao bacharelando matriculado no último ano do curso de graduação em Direito reconhecido pelo MEC.

1.4.1 O examinando deverá optar, quando da inscrição, em qual Seccional se inscreverá, sendo obrigatória a realização da 1ª e a 2ª fase do Exame de Ordem na mesma cidade de opção, observado o disposto nos subitens 2.4.1.1 e 2.4.1.2 deste edital.

1.4.1.1 O examinando aprovado que não preencher as exigências do edital, inclusive e especialmente os itens 1.4 e 1.4.1, não aproveitará o resultado obtido no certame.

1.4.1.2 O bacharelando que for aprovado, para obtenção do certificado de aprovação deverá comprovar que, na data da publicação do edital, estava inscrito e matriculado nas matérias do último ano do curso de graduação, bem como que estava apto e aprovado em todas as matérias dos períodos anteriores, o fazendo por meio de documentação idônea e em original, entregues à Seccional, que depois de comprovada a condição e a quitação das despesas correspondentes, expedirá o Certificado de Aprovação.

1.5 Após aprovação no Exame de Ordem, para obter a sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, o examinando deverá comprovar as condições descritas no art. 8º do EOAB perante a Seccional da OAB por ele escolhida.

1.6 As cidades de realização das provas encontram-se especificadas no Anexo I.

1.7 O conteúdo programático da prova prático-profissional está disponibilizado no Anexo II.

1.8 Os materiais e procedimentos permitidos para consulta durante a realização da Prova Prático-Profissional estão disponibilizados no Anexo III.

1.9 As datas e os principais eventos relacionados a este edital encontram-se especificados no Anexo IV.

2 DA INSCRIÇÃO NO EXAME DE ORDEM

2.1 As solicitações de inscrições deverão ser efetuadas conforme procedimentos especificados a seguir.

2.1.1 A inscrição no presente Exame de Ordem implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos e eventuais retificações das quais o examinando não poderá alegar desconhecimento.

2.1.2 A primeira etapa da inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, no período entre 0h do dia 30 de dezembro de 2010 e 23h59min do dia 20 de janeiro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF, do formulário de solicitação de inscrição devidamente preenchido. Submetido o formulário, o examinando deverá imprimir o boleto bancário correspondente.

1.3 A segunda etapa da inscrição consistirá no pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em qualquer banco, por meio do boleto bancário impresso na primeira etapa da inscrição, até o dia 21 de janeiro de 2011, considerando homologada a inscrição com a efetivação do pagamento.

2.1.4  A FGV não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários. Assim, é recomendável que o examinando realize a sua inscrição e efetue o respectivo pagamento com a devida antecedência.

2.1.5 Após a efetivação e homologação da inscrição, o examinando não poderá, em hipótese alguma, alterar sua opção de Seccional, de cidade de realização de provas, tampouco a opção de área jurídica da prova prático-profissional

2.2 O comprovante de inscrição do examinando estará disponível nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou no endereço eletrônico da Seccional da OAB para a qual a inscrição foi solicitada, somente após a efetivação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do examinando a obtenção desse documento.

2.3 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br e nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.

2.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PARA O EXAME DE ORDEM

2.4.1 No momento da inscrição, o examinando deverá optar pela Seccional participante do Exame Unificado e pela cidade vinculada a essa Seccional em que deseja realizar as provas, conforme Anexo I deste edital, bem como pela área jurídica em que deseja realizar a prova prático-profissional, dentre as seguintes: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.

2.4.1.1 Caso seja constatado número inferior a 40 (quarenta) inscrições para a realização da prova objetiva em qualquer das cidades constantes do Anexo I deste edital (exceto quando se tratar de capital de Unidade da Federação), os examinandos dessa(s) localidade(s) deverão realizar a prova objetiva em cidade circunvizinha designada pela FGV.

2.4.1.2 Para a realização da prova prático-profissional, aplicar-se-á o mesmo critério descrito no subitem anterior, ou seja, caso seja constatado número inferior a 40 (quarenta) examinandos aprovados na prova objetiva em quaisquer das cidades constantes do Anexo I deste edital, os examinandos dessa(s) localidade(s) deverão realizar a prova prático-profissional em cidade circunvizinha, conforme edital a ser oportunamente publicado.

2.4.2 Antes de efetuar a inscrição, o examinando deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele exigidos.

2.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros processos ou seu aproveitamento de qualquer outra forma.

2.4.4 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

2.4.5 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do examinando.

2.4.6 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do examinando, dispondo o Conselho Federal da OAB e a FGV do direito de excluir do Exame aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

2.4.7 Uma vez paga, a taxa de inscrição não será devolvida sob nenhuma hipótese.

2.4.7.1 No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o Conselho Federal da OAB reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, sem prejuízo do imediato cancelamento da inscrição do examinando.

2.4.7.2. Não será aceito, como comprovante de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

2.4.8 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os examinandos amparados pelo Decreto n. 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

2.4.8.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o examinando que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do referido Decreto.

2.4.8.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do examinando, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, da 0h do dia 31 de dezembro de 2010 às 23h59min do dia 04 de janeiro de 2011, horário oficial de Brasília/DF, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br e nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 2.4.8.1.

2.4.8.3 A FGV consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo examinando.

2.4.8.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do examinando, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Exame, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

2.4.8.5 Não será concedida a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao examinando que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 2.4.8.2 deste edital.

2.4.8.6 Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

2.4.8.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.

2.4.8.7.1 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto à FGV através do sistema de inscrições on-line ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.

2.4.8.7.2 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior, poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.

2.4.8.7.3 O fato de o examinando estar participando de algum Programa Social do Governo Federal

(PROUNI, FIES, Bolsa Família, etc), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não

garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

2.4.8.8 O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado até o dia 10 de janeiro de 2011, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.

2.4.8.8.1 O interessado disporá do período da 0h às 23h59min do dia 11 de janeiro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF, para contestar o indeferimento, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

2.4.8.9 Os examinandos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Exame, acessar nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou o endereço eletrônico da Seccional da OAB em que pretende se inscrever e imprimir o boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 21 de janeiro de 2011, conforme procedimentos descritos neste edital, observadas as demais etapas para a inscrição.

2.4.8.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da

taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente

excluído do Exame.

2.4.9 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do examinando e apresentado nos

locais de realização das provas.

2.4.10 O examinando portador de deficiência que necessitar de prova especial e/ou o examinando que

necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de

solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 21 de janeiro de

2011, impreterivelmente, via SEDEX, para a sede da FGV – Praia de Botafogo, 190 – 6º andar – sala 612

– Botafogo – Rio de Janeiro – RJ CEP 22250-900 - laudo médico (original ou cópia autenticada em

cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será

indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo

critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.4.10.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de

responsabilidade exclusiva do examinando. O Conselho Federal da OAB e a FGV não se responsabilizam

por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo à FGV.

2.4.10.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Exame e não

será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

2.4.10.3 A examinanda que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de

solicitar atendimento especial para tal fim, deverá enviar, para o endereço citado no subitem 2.4.10,

cópia da certidão de nascimento da criança, até o dia 21 de janeiro de 2011, salvo se o nascimento

ocorrer após esta data, quando então a examinanda deverá levar a certidão de nascimento original,

ou em cópia autenticada, no dia da prova juntamente com o alimentando, além de levar um

acompanhante nos dias de realização de exame, que ficará em sala reservada e será o responsável pela

guarda da criança. A examinanda que não enviar à FGV a cópia autenticada da certidão de nascimento,

até a data indicada ou não a apresentar na hipótese de nascimento ocorrido em data posterior, ou

não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

2.4.10.4 Será divulgada nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos

endereços eletrônicos das Seccionais da OAB a relação de examinandos que tiveram deferidos ou

indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas, na data provável de 31 de

janeiro de 2011.

2.4.10.5 Portadores de doenças infecto-contagiosas que não tiverem comunicado a mesma à FGV, de

acordo com o item 2.4.10, por inexistência da mesma na data limite referida neste item, deverão

comunicá-la à FGV via correio eletrônico tão logo esta venha a ser diagnosticada, devendo os

examinandos nesta situação, também, se identificar ao fiscal no portão de entrada, quando da

realização das provas, e solicitar atendimento especial com a apresentação de laudo médico.

3 DAS PROVAS

3.1 Serão aplicadas prova objetiva e prova prático-profissional, de caráter eliminatório, abrangendo os

objetos de avaliação constantes deste edital, conforme o quadro a seguir:

 

QUADRO DE PROVAS

PROVAS/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE

QUESTÕES

CARÁTER

(P1) Objetiva

Disciplinas profissionalizantes obrigatórias

e integrantes do currículo mínimo do curso

de Direito, fixadas pelo CNE/CES n. 9, de 29

de setembro de 2004, inclusive código do

Consumidor, Estatuto da Criança e do

Adolescente, Direito Ambiental, Direito

Internacional, bem como Estatuto da

Advocacia e da OAB, seu Regulamento

Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

100 (cem) ELIMINATÓRIO

(P2) Prático-Profissional

Redação de peça profissional e aplicação

de cinco questões, sob a forma de

situações-problema, compreendendo as

seguintes áreas de opção do examinando,

quando da sua inscrição: Direito

Administrativo, Direito Civil, Direito

Constitucional, Direito Empresarial, Direito

Penal, Direito do Trabalho ou Direito

Tributário e do seu correspondente direito

processual. Conforme Anexo II.

1 (uma) peça

profissional e

5 (cinco)

questões

ELIMINATÓRIO

3.1.1 A prova objetiva terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 13 de

fevereiro de 2011, das 14h às 19h, no horário oficial de Brasília/DF.

3.1.1.1 Os locais de realização da prova objetiva serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos

http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, na data

provável de 07 de fevereiro de 2011.

3.1.1.2 A FGV poderá eventualmente alterar local de realização da prova objetiva, mediante

comunicação aos candidatos alocados para prestar o exame nesta localidade, de acordo com o item 3.2,

abaixo, e nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços

eletrônicos das Seccionais da OAB.

3.1.2 A prova prático-profissional terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de

27 de março de 2011, das 14h às 19h, no horário oficial de Brasília/DF.

3.1.2.1 Os locais de realização da prova prático-profissional serão divulgados na Internet, nos endereços

eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da

OAB, na data provável de 21 de março de 2011.

3.1.2.2 Caso, eventualmente, seja necessária a alteração do local de realização das provas, os

examinandos realocados serão comunicados antecipadamente na forma do item 3.2.

3.2 A FGV ou a OAB poderão enviar, como complemento às informações referentes aos locais e horários

de realização das provas, comunicação pessoal dirigida ao examinando, por meio do endereço de

correio eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a sua

manutenção/atualização, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser divulgado,

consoante o que dispõem os subitens 3.1.1.1 e 3.1.2.1 deste edital.

3.3 São de responsabilidade exclusiva do examinando a identificação correta de seu local de realização

das provas e o comparecimento no horário determinado.

3.4 DA PROVA OBJETIVA

3.4.1. A prova objetiva será composta de 100 (cem) questões, no valor de 1,00 (um) ponto cada, e terá

sua pontuação total variando do mínimo de 0,00 (zero) ao máximo de 100,00 (cem) pontos,

compreendendo os conteúdos previstos nos Eixos de Formação Fundamental e de Formação

Profissional do curso de graduação em Direito, conforme as diretrizes curriculares instituídas pelo

Conselho Nacional de Educação, e ainda Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB,

Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do

Adolescente, Direito Ambiental e Direito Internacional, nos termos do art. 6º do Provimento 136/2009.

3.4.1.1 Adicionalmente, a FGV aplicará Questionário de Percepção sobre a Prova, composto de 10 (dez)

questões acerca do conteúdo das provas aplicadas, de preenchimento facultativo pelo examinando, por

se tratar de mera pesquisa, não influindo no resultado final das provas do examinando.

3.4.1.2 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e

uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para

cada questão, quatro campos de marcação correspondentes às quatro opções (A, B, C e D), sendo que o

examinando deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo

com o comando da questão.

3.4.2 O examinando deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos

quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações

indevidas.

3.4.3 O examinando deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, as

respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a

correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do

examinando, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital

e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do

examinando.

3.4.4 Serão de inteira responsabilidade do examinando os prejuízos advindos do preenchimento

indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em

desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação

rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

3.4.4.1 A correção da prova objetiva será feita por meio eletrônico. Portanto, atribuir-se-á nota zero à

questão de múltipla escolha: a) com mais de uma opção assinalada; b) sem opção assinalada; c) com

rasura ou ressalva; d) assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital;

e) quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o gabarito oficial das provas.

3.4.5 O examinando não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua

folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da

leitura óptica.

3.4.6 O examinando é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados nos

instrumentos de aplicação do Exame, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de

seu documento de identidade.

3.4.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo

em caso de examinando a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas.

Nesse caso, se necessário, o examinando será acompanhado por agente devidamente treinado.

3.4.8 O examinando, ao término da realização da prova objetiva, deverá, obrigatoriamente, devolver ao

fiscal a folha de respostas devidamente assinada no local indicado.

3.5 DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL

3.5.1 A prova prático-profissional valerá 10,00 (dez) pontos e será composta de duas partes:

3.5.1.1 1ª parte: Redação de peça profissional, valendo 5,00 (cinco) pontos, acerca de tema da área

jurídica de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, cujo conteúdo está

especificado no Anexo II, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções a seguir:

a) Direito Administrativo;

b) Direito Civil;

c) Direito Constitucional;

d) Direito do Trabalho;

e) Direito Empresarial;

f) Direito Penal; ou

g) Direito Tributário.

3.5.1.2 2ª parte: Respostas a 5 (cinco) questões práticas, sob a forma de situações-problema, valendo

1,00 (um) ponto cada, relativas à área de opção do examinando e do seu correspondente direito

processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções citadas no subitem anterior.

3.5.2 O caderno de textos definitivos da prova prático-profissional não poderá ser assinado, rubricado

e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique em outro local que não o apropriado (capa

do caderno), sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço

destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova prático-profissional.

3.5.3 O caderno de textos definitivos será o único documento válido para a avaliação da prova práticoprofissional,

devendo obrigatoriamente ser devolvido ao fiscal de aplicação ao término da prova,

devidamente assinado no local indicado (capa do caderno). O caderno de rascunho é de preenchimento

facultativo e não terá validade para efeito de avaliação, podendo o examinando levá-lo consigo após o

horário estabelecido no subitem 3.6.19.1 deste edital.

3.5.4 As provas prático-profissionais deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica

de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo

em caso de examinando portador de deficiência que solicitou atendimento especial para esse fim, nos

termos deste edital. Nesse caso, o examinando será acompanhado por um agente devidamente

treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais

gráficos de pontuação.

3.5.5 O examinando receberá nota zero nas questões da prova prático-profissional em casos de não

atendimento ao conteúdo avaliado, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível ou de grafar

por outro meio que não o determinado no subitem anterior, bem como no caso de identificação em

local indevido.

3.5.6 Para a redação da peça profissional, o examinando deverá formular texto com a extensão máxima

definida na capa do caderno de textos definitivos; para a redação das respostas às questões práticas, a

extensão máxima do texto será de 30 (trinta) linhas para cada questão. Será desconsiderado, para efeito

de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a

extensão máxima permitida.

3.5.6.1 O examinando deverá observar atentamente a ordem de transcrição das suas respostas quando

da realização da prova prático-profissional, devendo iniciá-la pela redação de sua peça profissional,

seguida das respostas às cinco questões práticas, em sua ordem crescente. Aquele que não observar tal

ordem de transcrição das respostas, assim como o número máximo de páginas destinadas à redação da

peça profissional e das questões práticas, receberá nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura

e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de eliminação sumária do examinando do

exame.

3.5.7 Quando da realização das provas prático-profissionais, caso a peça profissional e/ou as respostas

das questões práticas exijam assinatura, o examinando deverá utilizar apenas a palavra “ADVOGADO...”.

Ao texto que contenha outra assinatura, será atribuída nota 0 (zero), por se tratar de identificação do

examinando em local indevido.

3.5.8 Na elaboração dos textos da peça profissional e das respostas às questões práticas, o examinando

deverá incluir todos os dados que se façam necessários, sem, contudo, produzir qualquer identificação

além daquelas fornecidas e permitidas no caderno de prova. Assim, o examinando deverá escrever o

nome do dado seguido de reticências (exemplo: “Município...”, “Data...”, “Advogado...”, “OAB...”, etc.).

A omissão de dados que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução do problema

proposto acarretará em descontos na pontuação atribuída ao examinando nesta fase.

3.5.9 O examinando, ao término da realização da prova prático-profissional, deverá, obrigatoriamente,

devolver o caderno de textos definitivos, assinado no local indicado (capa do caderno), sem qualquer

termo, contudo, que identifique as folhas em que foram transcritos os textos definitivos.

3.6 DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

3.6.1 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das

provas.

3.6.2 O examinando deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com

antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta

esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição

e do documento de identidade original. Para a realização da prova prático-profissional, deverá

comparecer ao local designado com antecedência mínima de uma hora e trinta minutos, considerando a

necessidade de vistoria do material de consulta permitido nesta fase. Não será permitido o uso de

borracha e/ou corretivo de qualquer espécie durante a realização das provas.

3.6.3 Não será admitido ingresso de examinando no local de realização das provas após o horário fixado

para o seu início.

3.6.3.1 No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste edital, os portões da

unidade serão fechados pelo Coordenador do local, em estrita observância do horário oficial de

Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer examinandos retardatários. O procedimento de fechamento

dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da

unidade, assim como de dois examinandos, testemunhas do fato.

 

3.6.4 Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação do Exame

requisitará a presença de dois examinandos que, juntamente com dois representantes credenciados da

OAB e/ou dois integrantes da equipe de aplicação do Exame, presenciarão a abertura da embalagem de

segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados

com os cadernos de provas/cadernos de rascunhos, folhas de respostas/cadernos de textos definitivos,

entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, assinada pelos presentes, testemunhando que

o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.

3.6.5 O examinando que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

3.6.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares,

pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros

Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos

etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras

funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de

trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

3.6.7 Caso o examinando esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas,

documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado

documento (original ou cópia autenticada) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,

expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial.

3.6.8 A identificação especial será exigida também ao examinando cujo documento de identificação

apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

3.6.9 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos

eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem

valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

3.6.9.1 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do

documento. Examinando que esteja portando documento com prazo de validade expirado, caso

existente, poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.

3.6.9.2 A identificação especial compreenderá coleta de dados, de impressão digital e de aposição de

assinatura por 03 (três) vezes em formulário próprio, sendo utilizada em todos os casos onde exista

qualquer tipo de dúvida quanto à identificação civil do examinando, como nos exemplos citados nos

subitens 3.6.7, 3.6.8 e 3.6.9.1 deste Edital, visando subsidiar eventual futura perícia para confirmação da

identidade do examinando que se submeteu às provas.

3.6.10 Por ocasião da realização das provas, o examinando que não apresentar documento de

identidade original, na forma definida nos subitens 3.6.6 e 3.6.7 deste edital, não poderá ingressar na

sala de prova e será automaticamente eliminado do Exame.

3.6.10.1 Iniciada a aplicação das provas (objetiva ou prático-profissional), os examinandos que não

estiverem portando documento de identidade original, na forma definida no subitem 3.6.6 deste edital,

deverão deixar imediatamente o local de provas, sendo automaticamente eliminados do Exame, salvo o

estabelecido no subitem 3.6.7.

3.6.10.2 O fiscal poderá solicitar a qualquer momento a reapresentação da identidade do candidato, que

deverá apresentá-la, quando solicitado ou ao final do seu exame, para verificação.

3.6.10.3 Iniciada a aplicação das provas (objetiva ou prático-profissional), é vedado a qualquer

examinando receber qualquer tipo de material proveniente de fora do ambiente de provas, seja por

qualquer meio, excetuando-se dessa regra apenas material providenciado pela própria coordenação

local para viabilizar a realização das provas.

3.6.11 Assim que autorizado o início das provas pela coordenação de aplicação da unidade, os fiscais

exibirão os envelopes de segurança contendo os instrumentos de avaliação do Exame a todos os

examinandos presentes na sala de aplicação, rompendo em seguida o lacre de segurança. O fato deverá

ser lavrado em ata, com aposição de assinaturas de dois examinandos, como testemunhas.

3.6.12 Para a segurança dos examinandos e a garantia da lisura do Exame, todos os examinandos

deverão se submeter à identificação datiloscópica nos dias de realização das provas.

3.6.12.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos

examinandos, mediante a utilização de material específico para esse fim, afixado em campo específico

de sua folha de respostas (prova objetiva) e de seu caderno de textos definitivos (prova práticoprofissional).

3.6.12.1.1 Caso o examinando esteja impedido fisicamente de permitir a coleta da impressão digital do

polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o

fato na ata de aplicação da respectiva sala.

3.6.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital

ou em comunicado.

3.6.14 Não será permitida, durante a realização das provas (objetiva e prático-profissional), a

comunicação entre os examinandos.

3.6.14.1 Durante a realização da prova objetiva, não será permitida a utilização de máquinas

calculadoras e/ou similares, Iivros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material

de consulta.

3.6.14.2 Quaisquer embalagens de produtos trazidos para a sala estarão sujeitas à inspeção pelo fiscal

de aplicação.

3.6.14.3 Durante a realização da prova prático-profissional, será permitido, exclusivamente, consultar

legislação sem qualquer anotação ou comentário, conforme especificações do Anexo II deste Edital.

3.6.14.4. Caso se verifique, por ocasião da realização da Prova Prático-Profissional, a ocorrência de

alterações em Códigos, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Enunciados, com publicações anteriores

ao edital e que ainda não tenham sido incluídas pelas editoras, a Coordenação Nacional do Exame de

Ordem poderá autorizar que sejam estas atualizadas na Internet e que tais atualizações sejam utilizadas

pelos examinandos no dia de realização da prova prático-profissional, desde que encadernados. Neste

caso, o examinando que utilizar qualquer material extraído da internet fica obrigado, ao final da prova, a

entregar o material rubricado e assinado pelo examinando, que será submetido à análise por parte da

Comissão de Exame de Ordem da Seccional onde o examinando fez a prova, e, em havendo

inconformidade no material, ou inserção de informações ou de material proibido, o examinando será

automaticamente eliminado.

3.6.14.5 O examinando que porventura estiver utilizando o material extraído da internet e se recusar a

entregar à fiscalização ao final da prova, não terá a sua prova corrigida, sendo o fato apontado em ata, e

automaticamente será eliminado do exame.

3.6.15 Será eliminado do Exame o examinando que, durante a realização das provas, for surpreendido

portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, telefone celular, walkman, agenda eletrônica,

notebook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, controle de alarme de

carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria,

tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie.

3.6.15.1 A FGV recomenda que o examinando não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior

ao local de realização das provas.

3.6.15.2 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos

eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

3.6.15.3 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os examinandos deverão recolher todos os

equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável,

fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas

e somente poderá ser aberto após o examinando deixar o local de provas.

3.6.16 Não será permitida a entrada de examinandos no ambiente de provas portando armas. O

examinando que estiver armado será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a

arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de

arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento.

3.6.17 A FGV, visando garantir a segurança e integridade do Exame em tela, submeterá os examinandos

a sistema de detecção de metal quando do ingresso e saída de sanitários, durante a realização das

provas.

3.6.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a qualquer

delas implicará a eliminação automática do examinando.

3.6.19  O examinando deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no

mínimo, 2 (duas) horas após o seu início, período a partir do qual poderá deixar o local de provas, sem

portar, contudo, seu caderno de provas (prova objetiva) ou caderno de rascunhos (prova práticoprofissional).

3.6.19.1  O examinando somente poderá retirar-se do local da aplicação levando consigo o caderno de

provas (prova objetiva) ou caderno de rascunhos (prova prático-profissional) a partir de 4 (quatro) horas

após o início das provas, observado o disposto no subitem 3.5.3 deste edital.

3.6.19.2  A inobservância dos subitens anteriores acarretará a não correção das provas e,

consequentemente, a eliminação do examinando.

3.6.20  Os 3 (três) últimos examinandos de cada sala só poderão sair juntos, devendo testemunhar o

lacre da embalagem de segurança pelo fiscal de aplicação, contendo os documentos que serão

utilizados na correção das provas dos examinandos, assinando termo quanto a esse procedimento. Caso

algum desses examinandos insista em sair do local de aplicação antes de presenciar o procedimento

descrito, deverá assinar termo desistindo do Exame e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência,

testemunhado pelos 2 (dois) outros examinandos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da

unidade de provas.

3.6.20.1 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais

onde haja número reduzido de examinandos acomodados em uma determinada sala de aplicação,

como, por exemplo, no caso de examinandos portadores de necessidades especiais que necessitem de

sala em separado para a realização do Exame, oportunidade em que o lacre da embalagem de

segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s)

examinando(s) presente(s) na sala de aplicação e os representantes da OAB no local (se houver).

3.6.21 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame o examinando que,

durante a sua realização: a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de Iivros, dicionários, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou

que se comunicar com outro examinando; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais

como bipe, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador,

máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de

qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro

etc., e ainda lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie; d) faltar com o devido

respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes

e/ou com os demais examinandos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no

comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio; f) não entregar o material das provas e/ou

continuar escrevendo após o término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a

qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando

a folha de respostas (prova objetiva), ou o caderno de textos definitivos (prova prático-profissional)

e/ou o caderno de rascunho; i) descumprir as instruções contidas nos cadernos de prova, na folha de

respostas (prova objetiva) e/ou o caderno de textos definitivos (prova prático-profissional); j) perturbar,

de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; k) utilizar ou tentar

utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa

do Exame; I) impedir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendido portando caneta fabricada em

material não transparente; n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma; p) recusar-se a ser submetido a qualquer

procedimento que vise garantir a lisura e a segurança do processo de aplicação do Exame, notadamente

os previstos nos subitens 3.6.4, 3.6.11, 3.6.12, 3.6.17, 3.6.19 e 3.6.20 deste edital; e q) recusar-se a

permitir a coleta de sua impressão digital, para posterior exame datiloscópico.

3.6.22 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em

razão do afastamento de examinando da sala de provas.

3.6.23 Se, por qualquer razão fortuita, o exame sofrer atraso em seu início ou necessitar interrupção,

será dado aos candidatos do local afetado prazo adicional de modo que tenham no total 5 (cinco) horas

para a prestação do exame.

3.6.23.1 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do exame, não contando o tempo de

interrupção para fins de interpretação das regras deste Edital.

3.6.24 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de

aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos

critérios de avaliação e de classificação.

4 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

4.1 DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA

4.1.1 Todos os examinandos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

4.1.2 Cada questão da prova objetiva valerá 1,00 (um) ponto.

4.1.3 A nota na prova objetiva (NPO) será a soma da pontuação obtida nas questões, considerando-se

aprovado nesta fase o examinando que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos para

habilitação à prova prático-profissional, ou seja, que obtiver NPO igual ou superior a 50,00 (cinquenta)

pontos.

4.1.4 Serão habilitados para as provas prático-profissionais os examinandos aprovados na prova

objetiva, ficando eliminados os demais.

4.1.5 É vedada a participação de examinando na prova prático-profissional do Exame de Ordem sem

prévia aprovação na prova objetiva.

4.2 DOS TEXTOS RELATIVOS À PEÇA PROFISSIONAL E ÀS QUESTÕES DA PROVA PRÁTICOPROFISSIONAL

4.2.1 As questões e a redação de peça profissional serão avaliadas quanto à adequação das respostas ao

problema<

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