26 Setembro - 2019

CONSELHO SECCIONAL DA OAB MARANHÃO APROVA MOÇÃO DE APLAUSOS A PARLAMENTARES MARANHENSES QUE, POR UNANIMIDADE, VOTARAM A FAVOR DA ADVOCACIA BRASILEIRA

Em sessão plenária realizada na noite de hoje, 26, o Conselho Seccional da OAB Maranhão aprovou uma moção de aplausos aos três senadores e aos 13 deputados federais maranhenses que, por unanimidade, votaram pela rejeição ao veto do Presidente da República ao art. 43 da Lei nº 13.869 (Lei de Abuso de Autoridade) que assegura ser crime violar direito ou prerrogativa da advocacia.

 “Parabenizo aos Senadores e Deputados do Maranhão que entenderam a necessidade de derrubada do veto a criminalização da violação das prerrogativas da advocacia, compreendendo a importância de tais garantias para o pleno exercício profissional de Advogados e Advogadas” afirmou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.

Na última quarta-feira (24), o Congresso Nacional derrubou 18 vetos presidenciais à nova Lei do Abuso de Autoridade. Quase todos são referentes a 15 condutas tipificadas pela lei. Com isso, elas voltam à legislação e podem ser punidas com perda do cargo público e prisão.

Com o veto ao artigo 43, os parlamentares restauraram uma mudança que a lei promove no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994). Com a nova redação, o artigo estipula pena de três meses a um ano de prisão para a violação das seguintes prerrogativas dos advogados: Inviolabilidade do local de trabalho; Inviolabilidade de comunicações relativas à profissão; Comunicação pessoal e reservada com clientes; Presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em caso de prisão em flagrante por motivo ligado à profissão; e Prisão em sala de Estado-Maior ou em domicílio antes de sentença transitada em julgado.

A Votação do dispositivo 31.19.033 – art. 7º-B da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 43 do projeto – Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, derrubou o veto presidencial.

Vale frisar que poucos estados do Brasil puderam contar com o apoio de todos os seus parlamentares. “Os deputados abraçaram a advocacia e entenderam a importância da classe e assim votaram pelo rejeito ao veto do presidente ao art. 43 que criminalizava a advocacia”, finalizou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.

A moção de aplausos será encaminhada pelo Gabinete da Presidência da OAB Maranhão a cada Senador e cada Deputado Federal que abraçou a causa da advocacia, entende sua importância para um Estado Democrático de Direito e ficou ao lado da sociedade brasileira.

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