27 Novembro - 2012

Diretoria da OAB/MA cancela sessões do Conselho Seccional convocadas para os dias 28 e 29

Decisão leva em conta Provimento do Conselho Federal segundo o qual todos os atos relativos à composição de lista sêxtupla para escolha de Desembargador devam acontecer em única Sessão

NOTA OFICIAL

 

 

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO MARANHÃO, por sua Diretoria, vem a público informar que está cancelada a Sessão do Conselho Seccional,  convocada para os dias 28 e 29 de novembro de 2012, que iria deliberar sobre a composição da lista sêxtupla para preenchimento da vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça, pelo Quinto Constitucional.

 

O cancelamento decorre de decisão liminar, expedida pelo Juiz da 6ª Vara Federal do Maranhão, que determinou a suspensão da sessão referida, no tocante à argüição dos candidatos e votação da lista. A decisão implica na divisão da sessão e inobservância do art. 8º, § 6º do Provimento 102/2004, do Conselho Federal,  que determina a realização de todos os atos de julgamento dos recursos, apresentação e argüição dos candidatos e votação da lista ocorram em uma única sessão.

 

Considerando que a realização da sessão, exclusivamente para o julgamento dos recursos,  importaria em violação às normas da OAB, resolveu-se cancelar a sessão e impugnar a referida decisão judicial, mediante os recursos cabíveis, a fim de assegurar a estrita observância do Estatuto da OAB, do Regulamento Geral e do Provimento 102/2004, do Conselho Federal.

 

São Luís(MA), 27 de novembro de 2012.

 

 

 

Mário de Andrade Macieira

Presidente.



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