21 Novembro - 2012

FÉRIAS DOS ADVOGADOS: Pleno do TJ-MA defere pedido da OAB/MA

Além do TJ, o TRT-MA também acolheu pedido da Seccional Maranhense nesse mesmo sentido

Mais uma importante vitória para a classe dos advogados. Na manhã desta quarta-feira, 21/11, por maioria de votos, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado – TJ-MA, durante sessão plenária, deferiram o pedido da OAB/MA de suspensão dos prazos e audiências, pautas de julgamento e publicações processuais no período de 20/12 deste ano a 20/01 de 2013, garantindo assim as Férias dos Advogados. O TRT da 16ª Região já tinha deferido a suspensão até o dia 20/01/2013.

O relator do pedido foi o presidente do TJ-MA, desembargador Guerreiro Júnior, que votou pelo não deferimento do ofício da OAB/MA. Logo em seguida, a presidente em exercício da Seccional, Valéria Lauande, fez sua sustentação oral no pleno do Tribunal ressaltando a importância de os advogados terem um período de 30 dias de descanso, destacando os precedentes do TRT da 16ª Região e Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, bem como a necessidade de antecipação da aplicação do novo CPC (Código de Processo Civil), que regulamenta o mesmo período.

Por 17 votos a 3, os desembargadores do TJ-MA acabaram por decidir pelo deferimento do ofício da OAB/MA requerendo o período de 30 dias de recesso para os advogados. “É uma grande conquista da advocacia do Maranhão hoje, proporcionada pelo nosso requerimento da OAB/MA. Essas férias são um descanso merecido ao advogado. Vamos ter finalmente um recesso natalino em que o advogado poderá desfrutar com sua família de dias de descanso e lazer”, ressaltou Valéria Lauande.

Além da presidente em exercício da OAB/MA, também acompanharam a sessão plenária do TJ, o tesoureiro da Seccional, Valdenio Caminha, e o conselheiro federal pelo Maranhão, Guilherme Zagallo, e ainda dezenas de advogados que também compareceram ao tribunal para acompanhar a votação dos desembargadores. Todos comemoraram muito o deferimento do pedido.

Antes do TJ-MA deferir o pedido de férias para os advogados, o TRT-MA, em resposta à mesma solicitação da OAB/MA, baixou resolução determinando o recesso, em sessão administrativa do dia 31/10/2012. 

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