21 Abril - 2020

NOTA – OAB SUBSEÇÃO CODÓ

A OAB Maranhão vem comunicar a advocacia maranhense, em especial aos advogados, advogadas e toda a sociedade da Subseção de Codó, que no dia 20 de janeiro de 2020 foi proferida sentença da Justiça Federal do Maranhão, no processo de n° 0106780-29.2015.4.01.3700, a qual extinguiu o processo e os efeitos da liminar que possibilitiu a atual diretoria da Subseção a concorrer ao pleito sem formação da chapa completa (sem conselho), voltando a valer, por conseguinte, a decisão da Comissão Eleitoral da OAB/MA que indeferiu o registro de candidatura da chapa, ficando vagos os cargos do Conselho e Diretoria da Subseção de Codó. Diante dessa situação, o Conselho Seccional na sessão realizada no dia 20 de fevereiro de 2020 deliberou pela nomeação do Conselheiro Estadual Procópio Araújo Silva Neto para assumir interinamente a Subseção até que se tenha o julgamento dos embargos de declaração ofertados no processo mencionado, momento em que deverá haver nova análise  e nova deliberação do Conselho.

Breve relato:

No ano de 2015, para poder concorrer as eleições na subseção sem que precisasse formar Conselho (10 membros e mínimo de 30% de proporção de cota de sexo, masculino ou feminino), mas apenas com Diretoria (5 membros), o advogado Adail Ulisses de Oliveira Neto, então candidato a Presidente da Subseção de Codó, propôs ação (processo de n° 0106780-29.2015.4.01.3700) na Justiça Federal do Maranhão, postulando a concessão de tutela antecipada para que a chapa a qual presidia, “A Ordem é Renovar” , pudesse concorrer as eleições. Ná época, em razão da urgência e da probabilidade da perda do objeto da ação, foi concedida a tutela de urgência, tendo a chapa concorrido ao pleito e sido derrotada nas urnas.

No ano de 2018, após o indefermento do registro da chapa “Por Renovação na Ordem Chapa 47”, pelos mesmos motivos do indeferimento da chapa “A Ordem é Renovar” em 2015 , os membros dessa apresentaram pedido incidental nos autos do processo de n° 0106780-29.2015.4.01.3700, requerendo a extensão da tutela de urgência para que pudessem concorrer as eleições, tendo sido deferida a estensão pretendida para que a chapa fosse registrada e concorresse. Dessa vez a chapa que concorreu em razão da liminar e tinha como candidato a Presidente o Dr. Thiago Maciel, acabou ganhando o pleito e foi empossada na diretoria da Subseção.

Ocorre que no dia 20 de janeiro de 2020 o juiz da 5ª Vara Federal de São Luís julgou o processo de n° 0106780-29.2015.4.01.3700 extinto sem resolução do mérito e, por tal razão, extinguiu-se a liminar e seus efeitos, prevalescendo as regras eleitorais do Regulamento Geral da OAB, fundado na Lei 8.906/94 e a decisão da Comissão Eleitoral que indeferiu o registro de candidatura da chapa “Por Renovação na Ordem Chapa 47”, ficando prejudicado o pleito eleitoral e vagos os cargos da Subseção de Codó.

A decisão foi levada a conhecimento do Conselho Seccional e, estando prejudicada a eleição de 2018 na Subseção de Codó, uma vez que a chapa “Por Renovação na Ordem Chapa 47” vencedora do pleito, teve indeferido seu pedido de registro de candidatura, por não observar o disposto na Resolução nº. 10/2015 a qual prevê a criação do Conselho da Subseção de Codó, o parágrafo único do art. 155, do Regimento Interno desta Seccional e §3º, art. 60, da Lei 8.906/94 e o Regulamento Geral (tendo em vista que a Subseção hoje já conta com mais de duzentos advogados), o Conselho Seccional deliberou pela nomeação do Conselheiro Procópio Araújo Silva Neto para assumir interinamente a Subseção até que se tenha o julgamento de decisão dos embargos de declaração ofertados na ação, após o que deverá haver nova análise e deliberação do conselho.

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