14 Agosto - 2020

OAB MARANHÃO ESCLARECE SOBRE ANDAMENTO DA AÇÃO QUE ALTEROU O DECRETO MUNICIPAL EM FAVOR DOS MOTORISTAS DE APLICATIVO

Nesta quinta-feira, 13 de agosto, o presidente Thiago Diaz recebeu, no plenário da Seccional, 10 motoristas de aplicativo para explicar as consequências da ação vitoriosa conquistada pela OAB Maranhão que tornou sem efeitos, temporariamente, algumas normas do Decreto Municipal nº 53.404/2019, que regulamentava a Lei nº 6.481, de 10 de abril de 2019.

No dia 29 de julho, após Ação Direta de Inconstitucionalidade da Seccional da Ordem, por meio da Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deferiu, em parte, pedido de medida cautelar, e suspendeu os itens como o que obriga o condutor a utilizar veículos emplacados em São Luís e o que considera o serviço como aquele que é executado por veículo particular com capacidade para até seis pessoas, incluindo o condutor.

“Mais uma vez, gostaria de reiterar o compromisso da OAB Maranhão com essa causa. Desde o primeiro momento, quando a Ordem foi acionada, eu me sensibilizei. São muitos pais de família, pessoas que vivem dos recursos desse trabalho e, por isso, entramos com a ação, trazendo a fundamentação e os pontos principais”, afirmou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.

Diaz reforça ainda que a Ordem estará ao lado dos trabalhadores. “Quero dizer que a OAB Maranhão estará ao lado de cada trabalhador e dessa relevante questão que pauta de maneira muito direta o exercício profissional dos motoristas. Nós ficamos felizes em dar essa retribuição à categoria de vocês, contribuição esta que, com certeza, se soma a toda a sociedade civil”, finalizou.

Um dos motoristas presentes no encontro foi Diogo Ávilla, que trabalha há três anos para aplicativos de transporte. Ele explicou a importância da ação feita pela Seccional. “A OAB Maranhão teve um papel fundamental. Nós já havíamos recorrido a diversos órgãos públicos e não sabíamos mais o que fazer. Assim, a OAB foi como uma luz no fim do túnel. Ela abraçou a causa dos pais de família que precisam desse trabalho”, afirmou Ávilla, ressaltando ainda que há mais de 20 mil motoristas de aplicativo em São Luís.

A Lei nº 6.481 dispõe sobre a atividade econômica privada de transporte individual remunerada de passageiros, por meio de plataforma tecnológica (aplicativo), em São Luís. O relator da medida cautelar, o desembargador Vicente de Paula Gomes de Castro entendeu, em princípio, que a capacidade estabelecida depende do modelo do automóvel, lembrando, por exemplo, que há veículos de passeio com capacidade para sete pessoas. Também não concordou com a exigência de emplacamento no município. Sendo assim, suspendeu a expressão “incluído o condutor” do artigo 2º, inciso I; e a norma que contém a expressão “estar emplacado no município de São Luís”, no artigo 10, inciso III, além do parágrafo que estabelece limite de dois condutores por veículo cadastrado.

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