20 Setembro - 2012

OABMA divulga Nota Oficial sobre retorno de Juiz

No documento, a Seccional Maranhense manifesta preocupação com decisão

NOTA OFICIAL

 

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO MARANHÃO, tendo em vista a decisão liminar proferida em Agravo de Instrumento pelo Desembargador relator NÉVITON GUEDES do TRF da 1ª Região, que determinou o imediato retorno do Juiz RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA, titular da Vara do Trabalho de Balsas (MA), ao exercício do cargo, vem a público manifestar o que se segue:

A OAB/MA acompanha com grave preocupação o retorno do referido magistrado ao exercício do cargo, ainda mais na Vara do Trabalho de Balsas, tendo em vista que seu afastamento decorreu de representação feita pela Ordem perante o TRT da 16ª Região, sendo notória para toda comunidade balsense a inimizade capital entre o Juiz e diversos advogados com militância naquela cidade, o que se evidencia com a propositura de ações judiciais indenizatórias promovidas pelo magistrado contra os advogados dirigentes da Subseção da OAB em Balsas, bem como contra advogados que testemunharam no processo administrativo que resultou na aplicação da penalidade disciplinar de Disponibilidade Remunerada ao referido juiz.

Após a representação da OAB/MA e o regular processo administrativo, em que o juiz RUI OLIVEIRA teve assegurado o mais amplo direito de Defesa, o TRT da 16ª Região resolveu acolher a representação, porém não aplicou, por falta de quórum qualificado, a penalidade de APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, que seria mais adequada, tendo em vista a prática, pelo Juiz, no desempenho da função, de diversos atos irregulares,cuja gravidade e repetição seriam suficientes a aplicação da máxima penalidade administrativa.

Contudo, embora a maioria dos Desembargadores do TRT  tenha votado pela Aposentadoria Compulsória do referido magistrado, os votos não alcançaram a  maioria de 2/3 exigida pela lei, razão pela qual a punição foi apenas de afastamento temporário.

O juiz RUI OLIVEIRA, tendo sofrido condenação administrativa por sua conduta incompatível com a dignidade da função, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a decisão da Corte Regional. Inconformado, impetrou Mandado de Segurança e novamente viu rejeitadas suas pretensões. Portanto, restou a certeza jurídica sobre a procedência da representação da OAB/MA.

Assim, a OAB/MA tomará as providências de reivindicar aos órgãos de representação judicial da UNIÃO para que promovam as medidas necessárias à imediata cassação da decisão que favoreceu o magistrado, sobretudo diante do sucessivo reconhecimento, pela Justiça do Trabalho, das irregularidades cometidas pelo Juiz RUI OLIVEIRA.

São Luís, 20 de setembro de 2012 .

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