29 Agosto - 2012

OAB/MA divulga Nota Oficial sobre diligência em escritório de advogado

No documento, a Ordem informa que a ação foi acompanhada por Conselheiros Seccionais visando assegurar as prerrogativas profissionais

 

 

 

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Conselho Seccional do Maranhão

 

NOTA OFICIAL

 

A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Maranhão, tendo em vista a diligência de busca e apreensão realizada no escritório profissional do advogado  RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO, OAB/MA Nº 7.402, bem como a repercussão do fato, em toda a imprensa,  que atribui ao citado advogado  suposto envolvimento  na investigação policial em curso, vem a público informar que:

 

a)      Renova  incondicional apoio às investigações relativas à execução do jornalista  Décio Sá, bem como à apuração  dos ilícitos conhecidos, a partir daquelas investigações, especialmente no que tange à agiotagem e corrupção de agentes políticos  em conluio com investigados nas referidas iniciativas;

b)      A Comissão de Delegados,  que investiga a prática de “agiotagem” no Maranhão, oficiou este Conselho Seccional, informando a  realização de busca e apreensão no escritório do advogado Ronaldo Henrique Santos  Ribeiro, que foi acompanhada pelos  Conselheiros Seccionais MARCO ANTONIO COELHO LARA, ROSANGELA ELERES MOREIRA, HAROLDO GUIMARÃES FILHO, WINDSOR SILVA DOS SANTOS E RODRIGO MAIA ROCHA, que, durante todo o dia, se revezaram,  visando assegurar as suas prerrogativas profissionais, na forma do art. 7º, II,  §§ 6º e 7º,  da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB);

c)       A OAB  pugna pelo respeito às prerrogativas do profissional da Advocacia, sem práticas corporativas,  na hipótese de cometimento de delitos criminais, e tomará as  medidas indispensáveis para que seja apurada a eventual existência de infração ético-disciplinar,  cometida pelo advogado, a fim de que, em caso positivo, seja promovida sua responsabilidade;

d)      Finalmente, enquanto determinou ações da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados, visando o respeito às prerrogativas profissionais e o cumprimento dos princípios do devido processo legal e da presunção de inocência,   diligenciou para obter  cópia dos autos do inquérito policial, para a tomada das medidas cabíveis.

                               São Luís(MA), 29 de agosto de 2012.

 

 

MÁRIO de Andrade MACIEIRA

Presidente

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