19 Junho - 2015

OAB/MA impetra mandado de segurança contra medida da 4ª Vara do Trabalho de SL

Portaria restringia o atendimento ao advogado, ferindo legislação que prevê livre acesso do profissional às unidades jurisdicionais

A OAB/MA, por meio de sua Procuradoria, impetrou nesta quinta-feira (18) mandado de segurança coletivo, contra Portaria 02/2015 da 4ª Vara de Trabalho de São Luís, de 9 de junho, que limita o acesso de advogados à secretaria e ao gabinete daquela unidade jurisdicional. O processo, que será julgado pelo Pleno do TRT, tem como relatora a desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva.

De acordo com o procurador da OAB/MA, Gustavo Fonteles, a portaria define regras para o trabalho do advogado, o que é ilegal. Para ser atendido pelo diretor de Secretaria e pela juíza da Vara, o advogado deve fazer uma solicitação no balcão obtendo uma senha, que estabelece uma ordem cronológica nesse atendimento. Além desse entrave, o advogado só poderia despachar um processo por vez dificultando ainda mais o trabalho do profissional. Ou seja, para tratar de outro processo deveria fazer todo o procedimento novamente.

Para o presidente da OAB/MA, Mário Macieira, tal medida não se justifica.  Fere o Estatuto do Advogado e a própria Constituição Federal que no artigo 133 estabelece ser o advogado é indispensável à manifestação da justiça, não podendo, portanto, se submeter a qualquer ato que o impeça de exercer livremente sua atividade profissional como elemento essencial ao sistema judiciário.

“A norma expedida é inconstitucional e ilegal. É inadmissível uma Portaria que limite o acesso do advogado ou que estabeleça qualquer relação hierárquica entre o advogado e o magistrado ou membro do Ministério Público. Esperamos que prevaleça o bom senso e que essa medida seja tornada sem efeito”, disse Mário Macieira. 

Foto: Arquivo 

 

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