15 Julho - 2015

OAB/MA reúne-se com corregedor do TRT/MA para debater temas de interesses dos advogados

Em pauta assuntos como o livre exercício profissional no Fórum Astolfo Serra e a suspensão do prazo processual durante a greve dos servidores

Representantes da OAB/MA estiveram reunidos, nesta terça-feira (14), com o corregedor e vice-presidente do TRT da 16ª Região, desembargador James Magno. Na ocasião, foram tratados assuntos de interesse dos advogados maranhenses tais como o livre exercício profissional no Fórum Astolfo Serra, a suspensão dos prazos processuais durante a greve dos servidores,  a criação de novas varas do trabalho tanto no interior quanto em São Luís e a criação de novos cargos para os servidores.

Sobre o acesso do advogado ao Fórum, deverão ser levadas em conta as disposições legais da profissão que asseguram ao profissional o exercício de forma livre em todas as unidades jurisdicionais.   Durante o encontro, os representantes da OAB/MA manifestaram total apoio à proposta do TRT/MA para criação de novas varas do trabalho, bem como de novos cargos de servidores.

Na ocasião. A OAB/MA reiterou o pedido de suspensão dos prazos processuais em razão da greve dos servidores da justiça do trabalho, tendo sido informado que portaria nesse sentido havia sido baixada pelo TRT/MA.

De acordo com a Portaria nº 661/2015 estão suspensos os prazos processuais e regimentais, as audiências não realizadas e o atendimento ao público no período de 1º a 21 de julho de 2015, em toda a jurisdição do Tribunal.

Segundo a Portaria, excluem-se da suspensão os prazos para pagamentos e depósitos referentes aos acordos ou execução dos processos em tramitação nas Varas do Trabalho de toda a Justiça Trabalhista maranhense, bem como a realização das praças já agendadas. A prestação dos serviços tidos como essenciais ou urgentes, tais como a entrega de guias, alvarás, autos, cumprimento de acordos, dentre outros, permanecerá garantida, a fim de reduzir os prejuízos aos interessados.

Também permanece inalterada a distribuição de processos em 2º grau, realizada diária e imediatamente ao seu recebimento, observada a ordem de entrada na classe respectiva, nos termos do artigo 72 do Regimento Interno do TRT-MA.

Com informações do TRT/MA

 

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