29 Setembro - 2020

REQUERIMENTO DA OAB/MA É ATENDIDO, E CORREGEDORIA IMPLANTA SISTEMA DE DRIVE-THRU PARA CARGA PROCESSUAL NO FÓRUM DE SÃO LUÍS

A partir do dia 1º de outubro, advogadas e advogados poderão retirar autos processuais físicos em carga por meio de sistema Drive-thru na entrada do Fórum de São Luís. A medida foi estabelecida pelo Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, desembargador Paulo Valten, após pedido da Seccional Maranhense da Ordem, e permanecerá enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19 .

No começo do mês de julho, a OAB Maranhão, por meio do ofício OF.OAB-MA N° 066/2020 GP requereu á Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) o restabelecimento do atendimento de protocolo aos advogados pelo sistema Drive-Thru TJ-MA.

“Assim que foi cogitada a retomada das atividades presenciais, encaminhamos, ainda no mês de julho, um ofício ao Corregedor Geral para que fosse adotado atendimento do protocolo no Fórum Desembargador José Sarney pelo sistema de drive-thru, no período da pandemia, permitindo a retirada de autos pelas advogadas e advogados do grupo de risco. Nosso objetivo, foi, além de evitar aglomerações, e consequentemente, o contagio pela COVID 19, permitir que a advocacia pudesse retomar suas atividades de forma segura”, explicou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.

Em funcionamento das 8h às 13h, nos dias úteis, o serviço reflete a importância do trabalho da advocacia para a administração da Justiça, assegurando o direito de advogadas e advogados terem acesso aos autos mediante carga, conforme expressa previsão no Código de Processo Civil e no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

De acordo com a Corregedoria, os pedidos devem ser enviados às secretarias das varas, que providenciarão a localização e encaminhamento dos autos para o setor de drive-thru, apresentando o protocolo em duas vias impressas. Em seguida, o juiz de cada unidade judicial deverá indicar um servidor de sua secretaria judicial para realizar a entrega e o recolhimento dos processos no setor responsável pelo serviço.

Ainda segundo a CGJ, ao serem recebidos no serviço de Drive-thru, os servidores responsáveis comunicarão à advogada ou advogado que o processo está disponível para a carga. No momento da carga processual, uma via do protocolo ficará com o advogado, e a outra, assinada, permanecerá no setor, para controle do prazo de devolução. O profissional terá prazo de dez dias para retirar os autos em carga. Após esse prazo, os autos serão devolvidos à secretaria judicial de origem.

Os autos retirados em carga diretamente no drive-thru deverão ser devolvidos ao setor, quando serão impressas as guias do protocolo de devolução, sendo uma delas assinada pelo advogado para que a vara faça o registro no livro de protocolos.

O sistema será instalado no posto de informação processual onde já foi implantado o atendimento a advogados para processos da fazenda pública relacionados ao pagamento de precatórios, em 15 de junho de 2020.

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