08 Junho - 2020

VITÓRIA DA ADVOCACIA: CNJ SE POSICIONA A FAVOR DO PEDIDO DA OAB/MA E PRAZOS PROCESSUAIS DEVEM SER CONSIDERADOS SUSPENSOS DURANTE TODO O PERÍODO DE LOCKDOWN

Na tarde desta segunda-feira, 08/06, a OAB Maranhão, por meio de sua Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas e do presidente Thiago Diaz, obteve mais uma importante vitória para advocacia maranhense ao ter acolhido, pelo CNJ, o seu Pedido de Providências para que o Tribunal de Justiça do Maranhão considere suspensos os prazos processuais dos processos eletrônicos em trâmite no seu próprio âmbito e de toda a Justiça Estadual também entre os dias 05 e 10 de maio, período em que as comarcas da grande Ilha já se encontravam em regime de “lockdown”.

Ainda no mês de maio, por determinação do presidente da OAB/MA, a Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas da OAB/MA, em um trabalho conjunto dos procuradores, João Bispo Serejo Filho, Pedro Eduardo Ribeiro de Carvalho e Dihones Nascimento Muniz, entrou no Conselho Nacional de Justiça com pedido de Providências para que o Tribunal de Justiça do Maranhão, que já havia considerado suspensos os prazos processuais dos processos eletrônicos entre 11 e 17 de maio, também reconhecesse a suspensão dos prazos no período compreendido entre os dias 05/05/2020 e 17/05/2020.

Em seu voto, o Conselheiro Relator André Godinho, invocou o princípio da segurança jurídica para votar favorável ao pleito da Seccional. “Diante da informação trazida pela OAB/MA no sentido de que diversos prazos não puderam ser atendidos entre os dias 05 e 10 de maio, em razão da existência de Decreto Estadual de lockdown no Estado Maranhão e em atenção aos princípios da segurança jurídica, VOTO pela PROCEDÊNCIA do pedido formulado no presente Pedido de Providências, determinando ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que considere suspensos, no referido período, os prazos processuais nos processos eletrônicos em trâmite no seu próprio âmbito e de toda a Justiça Estadual, nos termos da Resolução CNJ 318/2020 e do Decreto Estadual nº 35.784, de 03 de maio de 2020”, votou.

“Temos atuado constantemente na defesa dos direitos e garantias da advocacia maranhense nesse período de Pandemia. Atentos à incongruência entre o que determinou o CNJ e o disciplinado pelo TJMA, através da Portaria Conjunta nº 232020 do TJMA, solicitei de nossos procuradores que ingressassem com um pedido de providências para que o período correto de suspensão dos prazos fosse observado em respeito classe e ao princípio da segurança jurídica”, explicou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.

Diaz destaca ainda a importância do trabalho dos procuradores da OAB Maranhão. “Um importante trabalho de nossa Procuradoria na obtenção de mais esta vitória para advocacia maranhense. Esta atuação conjunta e atenta aos anseios das advogadas e advogados maranhenses só tem a contribuir para o fortalecimento da classe em nosso Estado” finalizou.

O pedido de Providências da OAB Maranhão se deu em função do desacordo da Portaria Conjunta nº 232020 do TJMA com a Resolução 318/20 do CNJ. Publicada no dia 13 de maio, a Portaria 23/2020 da Justiça Estadual determina que os prazos processuais, nos feitos que tramitam em meio eletrônico, fiquem suspensos em razão da imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas estabelecidas no Decreto nº 35.784, pelo período de 11 a 15 de maio de 2020.

O Procurador Geral da OAB/MA, João Bispo Serejo Filho, destacou que “o Código de Processo Civil, no Artigo 221, prevê a suspensão de prazo por "obstáculo criado em detrimento da parte", sendo certo que, a pandemia, por si só, já foi suficiente pra manter os prazos suspensos por longo período, assim, razoável que, sob o regime de "Lockdown" não se cogite o transcurso de prazos. Aproveito o ensejo para agradecer e registrar elogios ao trabalho do Procurador Pedro Eduardo, que conduziu a demanda em nossa Procuradoria”.

De acordo com o Art. 2º da resolução 318/20 do CNJ, “Em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa.

Em função disso, a OAB Maranhão pediu ao CNJ que o TJMA fosse compelido a considerar suspensos, também entre 05/05/2020 e 10/05/2020, os prazos processuais pertinentes a autos eletrônicos e não-eletrônicos, em acordo com o Decreto Estadual 35.784/2020 e em respeito à Resolução 318 do CNJ.

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