Consulta Direta à Advocacia

Em 2023, a eleição para o Quinto Constitucional conta com algo inédito e histórico: pela primeira vez, o pleito contará com consulta direta à advocacia.

Antes, o Conselho Seccional elegia sozinho uma lista sêxtupla para encaminhar ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A partir daí, o Tribunal reduzia essa lista a 3 nomes, que seguiam para o Governador do Estado tomar a decisão final.

Essas duas últimas fases continuam, mas agora, as advogadas e advogados maranhenses escolherão 12 nomes por meio da consulta direta. Os nomes servirão de base para o Conselho Seccional compor a lista sêxtupla. Após essa etapa, a lista será enviada ao TJMA.

Para garantir a paridade de gênero e equidade racial, cada advogada e advogado pode votar em até 12 candidatos, observando os critérios estabelecidos. Ao final da apuração, serão escolhidos (as) os candidatos mais bem votados para compor a lista, sendo 6 homens e 6 mulheres.

A votação será online nos exatos termos do item 7.2 do Edital e artigo 14 da Resolução, ambos com a numeração 001/23, mediante a utilização de certificado digital do advogado ou advogada, assegurando, assim, a ampla participação da advocacia maranhense, sobretudo do interior do estado, na medida em que não é necessário se deslocar longas distâncias para votar. No dia da eleição, serão aceitos os certificados tipo A1 ou A3. Os escritórios compartilhados estarão à disposição para a advocacia exercer seu direito ao voto. 



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