06 Abril - 2022

APÓS PROPOSTA FEITA PELO CONSELHEIRO FEDERAL DO MARANHÃO, DANIEL BLUME, PLENO DA OAB NACIONAL APROVA ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO GERAL DA ADVOCACIA

BRASÍLIA - Em mais uma ação vitoriosa para toda a advocacia do país, o conselheiro federal do Maranhão, Daniel Blume, teve uma proposta atendida pelo Conselho Pleno da OAB Nacional.

Dessa vez, Blume defendeu a inclusão do dispositivo que trata da modulação dos efeitos das decisões nos processos administrativos. Assim, a partir da aprovação do Pleno, a decisão permite a alteração do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia da OAB, previsto na Lei 8.906/1994.

Com relatoria do procurador nacional de Defesa das Prerrogativas e conselheiro federal, Alex Sarkis (RO), a alteração acrescenta ao texto o art. 144-C, que tem como objetivo a restrição da eficácia temporal das decisões do órgão julgador superior competente. Em outras palavras, limita-se a eficácia retroativa destas decisões, determinando que produzam efeitos exclusivamente para o futuro ou a partir de determinado marco temporal, a depender do caso concreto.

“A modulação tem sido aplicada há muito tempo no Sistema OAB. O que a proposição pretende é trazer a jurisprudência do Conselho Federal da OAB para o Regulamento Geral”, explicou o conselheiro federal, Daniel Blume, durante a sessão do Pleno.

Para o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, a incorporação de dispositivo que acrescente a modulação dos efeitos da decisão pelo órgão julgador superior competente é de suma importância, a exemplo do que já foi adotado até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o relator, “o STF positivou tal instituto no art. 27 da Lei n. 9.868, de 1999. Assim, decorrendo a uniformidade e a estabilidade da jurisprudência dos princípios constitucionais da isonomia, da segurança jurídica e da proteção da confiança nos órgãos jurisdicionais, entende-se a preocupação do novo estatuto processual em inserir em um de seus artigos essa possibilidade

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