06 Junho - 2022

ATUALIZADO O ESTATUTO DA ADVOCACIA COM COLABORAÇÃO E TRABALHO DA OAB/MA

A Lei 14.365/2022, que atualiza o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e registra diversas conquistas para a classe foi publicada, nesta sexta-feira (3/6), no Diário Oficial da União. O texto, que reforça a defesa das prerrogativas em âmbito nacional, recebeu contribuições da advocacia maranhense por meio da OAB/MA.

Para o presidente da Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhense, Kaio Saraiva, “apesar dos vetos recebidos, principalmente no que tange à questão sobre busca e apreensão, temos que celebrar. É o resultado do trabalho de toda advocacia nacional, em especial do Maranhão”, afirmou.

“Essa lei é resultado do trabalho conjunto da diretoria do Conselho Federal com presidentes de Seccionais, Conselheiras e Conselheiros Federais, Membros de Comissões e de Caixas de Assistência”, diz o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

A proposta é de autoria do deputado federal, Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), e recebeu contribuições substantivas dos relatores, o deputado Lafayette de Andrada (REP-MG), na Câmara, e o senador Weverton Rocha (PDT–MA), no Senado. Os presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (PSD-MG), demonstraram grande sensibilidade com relação à necessidade de aprovação do texto. A OAB também manifestou seu agradecimento ao deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

De acordo com a redação do Conselho Federal da OAB, conheça abaixo as 10 principais conquistas da advocacia com a nova lei:

1) São atividades de advogadas e advogados a atuação em processo administrativo e em processo legislativo e na produção de normas;
2) O trabalho da advocacia pode ser prestado de forma verbal ou por escrito, independente de mandato ou formalização de contrato;
3) A nova lei veda a colaboração premiada de advogada e advogado contra seus clientes;
4) A nova lei assegura a competência exclusiva da OAB para fiscalizar o efetivo exercício profissional e o recebimento de honorários;
5) O texto amplia a pena do crime de violação das prerrogativas do advogado para de 2 a 4 anos de detenção;
6) Regulamenta a figura do advogado associado, assegurando a autonomia contratual interna dos escritórios de advocacia;
7) Assegura o pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo Código de Processo Civil, nos termos da decisão recente da Corte Especial do STJ;
8) Amplia o direito à sustentação oral de advogadas e advogados;
9) Garantia de destaque de honorários dos advogados;
10) Prevê as férias dos advogados na área penal, suspendendo os prazos processuais penais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

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