06 Setembro - 2022

CONQUISTA PARA A ADVOCACIA: SISTEMA DE CONTROLE DE DEPÓSITOS JUDICIAIS DO TJMA JÁ ESTÁ DISPONÍVEL NA COMARCA DA GRANDE ILHA

A OAB Maranhão está sempre trabalhando e incentivando ações que beneficiem o exercício profissional da advocacia. Em diálogo com diversas instituições ligadas ao Sistema de Justiça do Estado, a Ordem compartilha a realidade vivida pela classe e impulsiona decisões importantes que impactam as atividades das advogadas e advogados maranhenses.

Uma das notícias mais recentes e positivas para a classe e que reflete os resultados dos esforços da OAB em levantar as pautas da advocacia, dessa vez, em relação ao levantamento dos depósitos judiciais, é a chegada do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ), implantado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

Desde o início de agosto, o TJMA implantou, no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e na 14ª Vara Cível da Capital, o Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ). O Sistema permite a emissão de alvarás eletrônicos pelo Banco do Brasil (BB), conforme regulamentado pela Resolução nº. 75/2022.

Esta é mais uma ferramenta que facilitará o dia a dia da classe, que não precisará mais se deslocar às varas judiciais ou aos bancos. “A OAB Maranhão está em constante busca de boas condições para a advocacia. E é importante que instituições como o TJMA também estejam caminhando nessa mesma direção, por isso, estamos sempre em diálogo com o Tribunal e os demais órgãos de Justiça. Acreditamos que o SisconDJ vem para permitir que as advogadas e advogados tenham mais comodidade ao emitir alvarás pelo Banco do Brasil”, explicou o presidente da OAB Maranhão, Kaio Saraiva.

Na Comarca da Grande Ilha, o SisconDJ entrou em funcionamento na última quinta-feira, 1° de setembro, e será implantado nas Comarcas do interior do Estado a partir do dia 19 de setembro, de acordo com cronograma disponibilizado pela Diretoria do FERJ.

Na página do TJMA, no perfil ADVOGADO, você tem acesso ao sistema de emissão de DJO do Banco do Brasil para emissão de guias de recolhimento do depósito para pagamento de condenação, perito, consignação, etc. nos processos distribuídos no Estado do Maranhão.

O Tribunal informa ainda que é necessário informar nos autos, sempre que possível, os dados bancários dos credores, a fim de dar efetividade ao uso do SISCONDJ, facilitando o recebimento dos créditos existentes nos processos por meio de crédito em conta.

Segundo o TJMA, a partir da disponibilização do sistema, as ordens judiciais de pagamento são automaticamente remetidas aos bancos e os valores são disponibilizados por meio de transferência diretamente para a conta indicada pelo credor ou ficam disponíveis para saque no caixa do Banco do Brasil.

O TJMA também destaca que as CUSTAS PROCESSUAIS, exceto dos alvarás para levantamento de valor que serão debitados no ato da expedição do alvará, continuam sendo recolhidas por meio de guia de arrecadação do FERJ, também disponível na página do Tribunal de Justiça, no perfil ADVOGADO, gerador de custas.

A partir da implantação do SisconDJ, restará prejudicada a utilização de atas/decisões/sentenças com força de alvará/ordem de liberação de depósitos juntos ao Banco do Brasil, ressalvada a hipótese prevista no artigo 8º da Resolução 75/2022.

Para ter acesso aos tutoriais do Sistema, clique aqui! 

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