18 Março - 2020

JUSTIÇA ESTADUAL E DO TRABALHO ATENDEM PEDIDOS DA OAB/MA E ALTERAM RESOLUÇÕES SOBRE A COVID19

Por conta do momento muito delicado e preocupante trazido com a crise da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), que vem causando pânico generalizado em toda a população maranhense, a OAB Maranhão firme em cumprir seu papel social, protocolou, na manhã de hoje, 18, importantes pedidos que foram acolhidos em favor da advocacia maranhense e que levaram as Justiças Estadual e Trabalhista a mudarem suas resoluções sobre a Covid-19.

A pedido da OAB/MA, o Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu os prazos de processos físicos alterando a Portaria-Conjunta nº 07/2020, que dispõem sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, no tocante à suspensão dos prazos dos processos físicos até o próximo dia 31/03. O pedido foi acatado pelo Tribunal e a Portaria-Conjunta nº 09/2020 já consta em seu bojo a inclusão do Inciso IV no Artigo 3º, com a nova redação incluindo o termo “os prazos dos processos com tramitação física”.

Nesse mesmo requerimento, a Seccional da Ordem pediu também a mudança na redação do artigo 6º “onde ficam mantidos os prazos dos processos eletrônicos”; e também que seja determinado aos servidores do Tribunal, em especial da Justiça de Primeiro Grau, que permaneça o atendimento por meio telefônico aos advogados e ao público em geral.

Junto à Justiça Trabalhista foram acolhidos os pedidos de suspensão de prazos processuais em todo o Estado do dia 11/03 ao dia 18/03 bem como de 19/03 a 03/04, no Sistema PJe até que se tenha uma solução definitiva da instabilidade geral do sistema causada por sobrecarga dos dados, como forma de evitar mais prejuízos à advocacia maranhense e aos jurisdicionados.

Em seu pedido, a Seccional da Ordem reitera que segue firme em sua missão institucional de contribuir com a advocacia e com a sociedade em geral. “É um problema sério e que tem causado prejuízo à advocacia e aos seus clientes. Essa instabilidade do sistema PJe impede, por exemplo, que os advogados acessem documentos e andamentos processuais. Em função disso e de outras questões é que solicitamos à Corte Trabalhista a suspensão tanto das publicações quanto os prazos processuais desde a data que foi identificada a má funcionalidade do sistema. Pleito prontamente atendido”, explicou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.

Outro pedido acolhido pela Justiça Trabalhista Maranhense a pedido da OAB Maranhão foi para que seja dada prioridade na expedição de Alvarás durante contingências do COVID-19. “Nosso objetivo com isso é fazer com que nem os advogados e nem as partes deixem de receber seus recursos, neste momento tão difícil que assola o país e o mundo inteiro. Levamos em conta em nossos pedidos que o alvará se trata de verba alimentar, logo essencial para todos que dependem dele”, observou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.

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