As Subseções são órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil, vinculadas ao Conselho Seccional, que fixa a competência material e territorial das mesmas. O Estatuto da OAB confere às Subseções autonomia administrativa no âmbito da competência que lhe foi fixada pelo Conselho Seccional.
A OAB/MA possui 17 Subseções no Estado, que foram criadas e instaladas após um estudo preliminar de viabilidade feito pela Instituição, que levou em consideração o número de advogados efetivamente residentes na base territorial, a existência de comarca judiciária, o levantamento e a perspectiva do mercado de trabalho.
A criação foi feita por ato administrativo (Resolução) do Conselho Seccional da entidade, onde constam a delimitação da base territorial, limites da competência e autonomia, fixação da data para eleição de diretoria, início do mandato.
Além de facilitar o acesso dos advogados aos diversos serviços prestados pela OAB, as Subseções ajudam na descentralização das atribuições do Conselho Seccional, prestando um melhor serviço aos advogados que militam no interior do Estado e assumindo, nas suas áreas de atuação, a luta em defesa da Constituição, dos direitos humanos, da boa aplicação das leis e da justiça social.