Documentos Obrigatórios

Petição:

  1. Anexar cópia autenticada de todos os documentos obrigatórios e digitalizar cada documento em um arquivo do tipo PDF;
  2. Com todos os documentos (cópia autenticada) digitalizados, FAÇA AQUI SEU PRÉ CADASTRO .
  3. Após realizar o pré-cadastro, entrar em contato com o setor de inscrição (98) 2107 – 5454 | WhatsApp (98) 9 9181 4583, para verificação da sua documentação.
  4. Faça o cadastro no peticionamento eletrônico para acompanhar o processo, FAÇA AQUI SEU CADASTRO NO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO .
  5. O Peticionamento é Eletrônico. Fica dispensada a apresentação da documentação física, nos termos da PORTARIA Nº. 703 de 23 de novembro de 2023. Veja aqui.

Observações Importantes:

  1. Documentação Completa: Sua solicitação de inscrição será aceita apenas se todos os documentos exigidos forem apresentados.
  2. Prazo de Tramitação: O processo de inscrição será concluído EM ATÉ 60 DIAS ÚTEIS, contados a partir do recebimento do pré-cadastro, incluindo as fotos 3x4 padrão OAB (conforme especificado abaixo), no Centro Administrativo da OAB/MA (Seccional) ou na Subseção mais próxima. ESTE PRAZO É VÁLIDO SOMENTE SE TODA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA ESTIVER COMPLETA E NÃO HOUVER NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS ADICIONAIS.
  3. Diligências: Caso sejam necessárias diligências, o prazo de tramitação poderá ser estendido. Após a submissão dos documentos por meio do Peticionamento Eletrônico (https://peticionamento.oab.org.br/cadastrar), é obrigatório que o requerente entre em contato com o Setor de Inscrição para liberar o acesso ao processo. Após a juntada dos documentos, comunique-se com o setor pelo WhatsApp: (98) 99181-4583 (mensagens apenas).
  4. Análise do Processo: O processo de inscrição PASSARÁ PRIMEIRAMENTE PELA COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM, que verificará e certificará o resultado do Exame de Ordem. SOMENTE APÓS ESSA ETAPA, O PROCESSO SERÁ ENCAMINHADO PARA A COMISSÃO DE SELEÇÃO E INSCRIÇÃO para a análise documental e possível deferimento.
  5. Documentos com QRCODE e Validação: DOCUMENTOS QUE POSSUAM QRCODE E CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO, NÃO PRECISAM SER AUTENTICADOS EM CARTÓRIO. Exemplos incluem: diploma ou certificado de conclusão de curso e histórico escolar com QRCODE validável no site da faculdade, novas identidades com QRCODE disponíveis no aplicativo do governo, CNH Digital e E-Título, e comprovantes de residência com código de autenticação (não vale código de PIX).
  6. CÓPIA AUTENTICADA DA DECLARAÇÃO FUNCIONAL, EMITIDA PELO DEPARTAMENTO DE PESSOAL OU RECURSOS HUMANOS EM PAPEL TIMBRADO (Ver item 10).

    Nos casos de aposentadoria, exoneração ou desligamento de cargos que possam gerar incompatibilidade com o exercício da advocacia, nos termos do *artigo 28 da Lei nº 8.906/94, é obrigatória a apresentação de um dos seguintes documentos:
    -Aposentadoria: cópia da publicação do ato de aposentadoria em Diário Oficial;
    -Exoneração: cópia da publicação do ato de exoneração do cargo;
    São considerados cargos incompatíveis com o exercício da advocacia aqueles mencionados no *artigo 28 da Lei nº 8.906/94, tais como: **militares de qualquer natureza , magistrados, secretários estaduais, federais ou municipais, titulares de serviços notariais e de registro (cartorários), escreventes, gerentes de instituições financeiras, entre outros.*
    *Para policiais militares e demais militares, a apresentação da cópia da publicação do ato de aposentadoria em Diário Oficial é obrigatória.*

Esteja atento a todas as exigências para garantir a rápida e eficiente tramitação de sua inscrição.

Modelos:

  • Padrão da foto.pdf
  • (Original ou Cópia autenticada) Atestado de Idoneidade.pdf
  • Declaração Residencial: A apresentação da declaração de residência será exigida apenas se o comprovante de residência não estiver registrado em seu nome, no nome de seus pais ou no nome de seu cônjuge. Essa declaração deve ser preenchida e assinada pelo (a) declarante, que, nesse caso, é o(a) próprio(a) requerente.

PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

  • O(a) interessado(a) deverá pagar as taxas da inscrição e da anuidade no quadro desta Seccional após o preenchimento do formulário de inscrição no pré-cadastro. Para efetuar o pagamento, por meio de boleto bancário, à vista ou cartão de crédito, dirija-se à sede da OAB Maranhão, em São Luís, ou na Subseção mais próxima.
  • Consulte a Tabela de Valores para efetuar seu pagamento.

INSCRIÇÃO PRINCIPAL

  • Os arquivos anexados devem estar em PDF. Não serão aceitos arquivos em outros formatos JPG/DOC/TXT e etc.
  • Tamanho máximo de cada arquivo: 25 MB.
  • É obrigatório que todos os documentos da relação sejam anexados para a efetivação de seu cadastro e andamento do processo.
Documentos a serem apresentados em cumprimento ao disposto no artigo 8º da Lei n° 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB).

  1. FORMULÁRIO DEVIDAMENTE PREENCHIDO NO PRÉ-CADASTRO. Este formulário deve ser entregue impresso. A biometria, a entrega da fotografia, bem como a coleta da digital e assinatura do requerente são feitos na entrega dos documentos físicos, sendo estes obrigatórios para a finalização da inscrição.
  2. Cópia autenticada do DIPLOMA (Frente e Verso) de bacharel em direito OU, na falta de diploma regularmente registrado, cópia autenticada da CERTIDÃO de conclusão e colação em direito (constando a data da outorga da colação de grau) expedida pela instituição de ensino, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar (Art. 8º, inciso II do EAOAB; Art. 23 do RGEAOAB) (COM DATA DE ATÉ 90 DIAS).
  3. Cópia autenticada do RG: Não é necessário autenticar em cartório as novas identidades que possuem QRCODE disponíveis no aplicativo do governo e já contam com autenticação.
  4. Cópia autenticada do CPF (não se faz necessária apresentação deste, se já constar em seu RG) ;
  5. Cópia autenticada do título de eleitor ou e-título com autenticação digital;
  6. CÓPIA AUTENTICADA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA atualizada (até 90 dias) em seu nome, nome dos pais, cônjuge; Se em nome de terceiros juntar Declaração residencial assinada pelo requerente ( DECLARAÇÃO RESIDENCIAL ) com anexo do comprovante de residência autenticado. (COM DATA DE ATÉ 90 DIAS)
  7. CÓPIA AUTENTICADA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO OU AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO; (faz se necessário caso tenha alterado o nome).
  8. Cópia Autenticada da Prova de Quitação Militar- Certificado de Dispensa e Incorporação. De acordo com o Decreto no 93,670, de 09 de dezembro de 1986, que altera o dispositivo do Decreto no 57.654, de 20 de janeiro de 1966. Todo BRASILEIRO, a partir de 1º de janeiro do ano em que completar 46 anos de idade, está isento da apresentação do documento militar;

    OBS: O Certificado de Alistamento não substitui o Certificado de dispensa e Incorporação.
  9. Cópia autenticada da carteira de estagiário (caso tenha);
  10. CÓPIA AUTENTICADA DA DECLARAÇÃO FUNCIONAL, EMITIDA PELO DEPARTAMENTO DE PESSOAL OU RECURSOS HUMANOS EM PAPEL TIMBRADO (caso seja servidor público federal, estadual, municipal, economia mista, fundação e emprego público ou privado - constando quais são as atribuições do cargo exercido, bem como se possuir poder de decisão sobre interesse de terceiros. Quando for o caso, apresentar cópia da Publicação do Ato de Aposentadoria em Diário Oficial, Cópia da Publicação do Ato Exoneração do Cargo;
  11. ORIGINAL DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO EXAME DE ORDEM
    (OBS1: Para os aprovados no Estado do Maranhão, é necessário comprovar que preenchem as condições previstas nos itens 1.4 e 4.3.2.1 do edital de abertura do EOU para o qual prestou o Exame. Consulte a Tabela de Serviços para efetuar o pagamento da taxa do Certificado em: https://www.oabma.org.br/servicos/tabela-de-servicos

    OBS2: Os aprovados em outros Estados deverão trazer esse documento original expedido pela Seccional onde foi aprovado, conforme Provimento Nº 144/2011.

    OBS3: Para os bacharéis que se enquadram na Resolução N° 02/94 do CFOAB, é necessário apresentar cópia autenticada do Certificado de Aprovação no Estágio Profissional Supervisionado.)
  12. CERTIDÃO NEGATIVA DE INSCRIÇÃO DA OAB correspondente – caso o Certificado de Aprovação do Exame de Ordem não seja do Maranhão;

    OBS: As Certidões abaixo não precisam ser autenticadas.

    OBS: Os requerentes que realizaram o Exame de Ordem em outra unidade federativa deverão apresentar, além da Certidões dos itens 13 e 14, as respectivas certidões da unidade federativa em que realizaram o Exame de Ordem;

  13. CERTIDÃO ORIGINAL DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE 1o GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL DO PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO (emitido no site do Tribunal de Justiça do MA); (http://jurisconsult.tjma.jus.br/#/certidao-generate-state-certificate- form)
  14. CERTIDÃO ORIGINAL DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO OBTIDO NO SITE (https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa);
  15. CERTIDÃO ORIGINAL DE QUITAÇÃO ELEITORAL/TRE OBTIDO NO SITE (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

    OBS: Requerentes que declararam erroneamente à Justiça Eleitoral exercer a função de advogado devem retificar essa informação antes de solicitar a inscrição originária na OAB, pois a advocacia exige inscrição ativa (art. 3º da Lei nº 8.906/94).
    A declaração indevida pode configurar crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
    A Inscrição Originária somente será processada após a regularização da declaração junto ao TSE e a apresentação da certidão de quitação eleitoral com a ocupação devidamente corrigida.

  16. No caso de possuir antecedentes criminais, apresentar CÓPIA INTEGRAL do processo criminal.
  17. Original do ATESTADO DE IDONEIDADE assinado por 02 advogados maranhenses (modelo do atestado no site da OAB/MA na aba de Serviços On-line);
  18. 02 (duas) FOTOS 3X4 RECENTES de frente, iguais, 70% do rosto na imagem colorida, fundo branco, roupa de cor escura, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos, com expressão neutra e com a boca fechada, usando trajes condizentes para o exercício da profissão, perante qualquer juízo ou tribunal, não ter brilhos nem contrastes; (art. 5º, §7º Provimento no 178/2017).

INSCRIÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

OBSERVAÇÕES:

  • Os arquivos anexados devem estar em PDF. Não serão aceitos arquivos em outros formatos JPG/DOC/TXT etc.
  • Tamanho máximo de cada arquivo: 25 MB.
  • É obrigatório que todos os documentos da relação sejam anexados para a efetivação de seu cadastro e andamento do processo.

PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA ESTAGIÁRIO - (DEVERÁ SER PROTOCOLADO O PEDIDO 30 (trinta) DIAS ÚTEIS ANTES DO DECURSO DE PRAZO DA INSCRIÇÃO E, ATÉ 10 (dez) DIAS ÚTEIS APÓS O VENCIMENTO DA INSCRIÇÃO). A PRORROGAÇÃO DA INSCRIÇÃO PODERÁ SER SOLICITADA APENAS UMA VEZ.

Documentos a serem apresentados em cumprimento ao disposto no artigo 9º da Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB).

  1. FORMULÁRIO DEVIDAMENTE PREENCHIDO NO PRÉ-CADASTRO. Este formulário deve ser entregue impresso. A biometria, a entrega da fotografia, bem como a coleta da digital e assinatura do requerente são feitos na entrega dos documentos físicos, sendo estes obrigatórios para a finalização da inscrição.
  2. CÓPIA AUTENTICADA DA DECLARAÇÃO QUE CURSA A PARTIR DO 7º PERÍODO DO CURSO DE DIREITO EXPEDIDA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO (COM DATA DE ATÉ 90 DIAS); OU DECLARAÇÃO COM QR-CODE DE VALIDAÇÃO.
  3. CÓPIA AUTENTICADA DO HISTÓRICO ESCOLAR DA FACULDADE;
  4. Cópia autenticada do RG: Não é necessário autenticar em cartório as novas identidades que possuem QRCODE disponíveis no aplicativo do governo e já contam com autenticação.
  5. Cópia autenticada do CPF (caso já conste em seu RG, não se faz necessária a apresentação deste);
  6. Cópia autenticada do título de eleitor ou e-título com autenticação digital;
  7. CÓPIA AUTENTICADA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA atualizada (até 90 dias) em seu nome, nome dos pais, cônjuge; Se em nome de terceiros juntar Declaração residencial assinada pelo requerente ( DECLARAÇÃO RESIDENCIAL ) com anexo do comprovante de residência autenticado. (COM DATA DE ATÉ 90 DIAS)
  8. CÓPIA AUTENTICADA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO OU AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO; (faz-se necessário caso tenha alterado o nome).
  9. Cópia Autenticada da Prova de Quitação Militar- Certificado de Dispensa e Incorporação. De acordo com o Decreto no 93,670, de 09 de dezembro de 1986, que altera o dispositivo do Decreto no 57.654, de 20 de janeiro de 1966. Todo brasileiro, a partir de 1º de janeiro do ano em que completar 46 anos de idade, está isento da apresentação do documento militar;

    OBS: O Certificado de Alistamento não substitui o Certificado de Dispensa e Incorporação.
  10. Declaração do local onde se encontra estagiando (Instituição de Ensino Superior, Escritório, Sociedade de Advogados, Órgão ou Empresa previamente credenciada pela OAB/MA para receber o(a) estagiário(a), firmado pelo responsável legal);
  11. CERTIDÃO ORIGINAL DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL DO PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO (emitido no site do Tribunal de Justiça do MA);
    (http://jurisconsult.tjma.jus.br/#/certidao-generate-state-certificate- form)
  12. CERTIDÃO ORIGINAL DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA - FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO OBTIDO NO SITE (https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa);
  13. CERTIDÃO ORIGINAL DE QUITAÇÃO ELEITORAL/TRE OBTIDO NO SITE (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

    OBS: Requerentes que declararam erroneamente à Justiça Eleitoral exercer a função de advogado devem retificar essa informação antes de solicitar a inscrição originária na OAB, pois a advocacia exige inscrição ativa (art. 3º da Lei nº 8.906/94).
    A declaração indevida pode configurar crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
    A Inscrição Originária somente será processada após a regularização da declaração junto ao TSE e a apresentação da certidão de quitação eleitoral com a ocupação devidamente corrigida.

  14. CÓPIA AUTENTICADA DDA DECLARAÇÃO FUNCIONAL, EMITIDA PELO DEPARTAMENTO DE PESSOAL OU RECURSOS HUMANOS EM PAPEL TIMBRADO (se for servidor público federal, estadual, municipal, economia mista, fundação e emprego público ou privado - - constando quais são as atribuições do cargo exercido, bem como, se possui poder de decisão sobre interesse de terceiros. Quando for o caso, apresentar cópia da Publicação do Ato de Aposentadoria em Diário Oficial, Cópia da Publicação do Ato Exoneração do Cargo ou documento que comprove o desligamento do cargo que exercia);

    OBS: As Certidões abaixo não precisam ser autenticadas:
  15. No caso de possuir antecedentes criminais, apresentar CÓPIA INTEGRAL do processo criminal.
  16. ATESTADO ORIGINAL DE IDONEIDADE assinado por 02 advogados maranhenses (modelo do atestado no site da OAB/MA, na aba “Serviços On-line”);
  17. 02 (duas) FOTOS 3X4 RECENTES de frente, iguais, 70% do rosto, imagem colorida, fundo branco, roupa de cor escura, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos, com expressão neutra e com a boca fechada, usando trajes condizentes para o exercício da profissão, perante qualquer juízo ou tribunal, não ter brilhos nem contrastes; (art. 5º, §7º Provimento no 178/2017).

INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA

  • Os arquivos anexados devem estar em PDF. Não serão aceitos arquivos em outros formatos JPG/DOC/TXT etc.
  • Tamanho máximo de cada arquivo: 25 MB.
  • É obrigatório que todos os documentos da relação sejam anexados para a efetivação de seu cadastro e andamento do processo.
  • Para a conclusão de sua inscrição, é necessário entregar toda a documentação na sede da OAB Maranhão ou na sede da Subseção mais próxima de sua região ou, ainda, pelos correios.


Documentos a serem apresentados em cumprimento ao disposto no artigo 10º, §3º e §4° da Lei nº 8.906/94, artigo 25º do RGEAOAB e pela regulamentação do Provimento do Conselho Federal n° 178/2017:

  1. FORMULÁRIO DEVIDAMENTE PREENCHIDO NO PRÉ-CADASTRO. Este formulário deve ser entregue impresso. A biometria, a entrega da fotografia, bem como a coleta da digital e assinatura do requerente são feitos na entrega dos documentos físicos, sendo estes obrigatórios para a finalização da inscrição.
  2. CERTIDÃO ORIGINAL DE INTEIRO TEOR E CÓPIA INTEGRAL CONFERIDA DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO, EXPEDIDA PELA SECCIONAL DE ORIGEM (A validade da Certidão é de 60 (sessenta) dias); Ambos autenticados pela Seccional de origem. Sem autenticação, não recebemos!

    OBS: O certificado de aprovação tem que constar na cópia integral do processo.

  3. Cópia do RG ou habilitação;
  4. CÓPIA DO CPF; (não se faz necessária apresentação deste, se já constar em seu RG ou Carteira Nacional de Habilitação);
  5. CÓPIA DO TÍTULO DE ELEITOR ou e-título com autenticação digital;
  6. CÓPIA DO CARTÃO OU CARTEIRA DA OAB DE ORIGEM;
  7. Cópia do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA atualizada (até 90 dias) em seu nome, nome dos pais, cônjuge OU indicar a Seccional para onde pretende transferir-se, apresentando declaração própria de domicílio profissional;
  8. QUANDO EXERCER QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL LIGADA A ÓRGÃOS PÚBLICOS, ENTIDADE DE CLASSE OU INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – juntar certidão ou declaração do empregador, na qual conste o cargo, atribuições detalhadas e lotação, em face do disposto nos artigos 27 a 30 da Lei 8.906/94. (CÓPIA AUTENTICADA).
  9. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ORIGEM E DO JUDICIÁRIO DO ESTADO MARANHÃO. (http://jurisconsult.tjma.jus.br/#/certidao- generate-state-certificate-form)
  10. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO ESTADO DE ORIGEM E DO JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO; (https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa);
  11. CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL/TRE; (Obtido no site https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao- eleitoral);
  12. 02(duas) FOTOS 3X4 RECENTES (de frente, iguais, 70% do rosto na imagem colorida, fundo branco, roupa de cor escura, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos, com expressão neutra e com a boca fechada, usando trajes condizentes para o exercício da profissão perante qualquer juízo ou tribunal, não ter brilhos nem contrastes; (art. 4º, inciso II do Provimento no 178/2017).

INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR

  • Os arquivos anexados devem estar em PDF. Não serão aceitos arquivos em outros formatos JPG/DOC/TXT etc.
  • Tamanho máximo de cada arquivo: 25 MB.
  • É obrigatório que todos os documentos da relação sejam anexados para a efetivação de seu cadastro e andamento do processo.
  • Para a conclusão de sua inscrição, entregar toda a documentação na sede da OAB Maranhão ou sede da Subseção mais próxima de sua região ou, ainda, pelos correios.


Documentos a serem apresentados em cumprimento ao disposto no artigo 10º, §3º e §4º da Lei nº 8.906/94, artigo 25º do RGEAOAB e pela regulamentação do Provimento do Conselho Federal nº 178/2017.

  1. FORMULÁRIO DEVIDAMENTE PREENCHIDO NO PRÉ-CADASTRO. Este formulário deve ser entregue impresso. A biometria, a entrega da fotografia, bem como a coleta da digital e assinatura do requerente são feitos na entrega dos documentos físicos, sendo estes obrigatórios para a finalização da inscrição.
  2. CERTIDÃO ORIGINAL DE INTEIRO TEOR E CÓPIA INTEGRAL CONFERIDA DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO, EXPEDIDA PELA SECCIONAL DE ORIGEM ( A validade da Certidão é de 60 dias); Ambos autenticados pela Seccional de origem. Sem autenticação, não recebemos! .

    OBS: O certificado de aprovação tem que constar na cópia integral do processo.

  3. Cópia do RG ou habilitação;
  4. Cópia do CPF (caso já conste em seu RG ou Carteira Nacional de Habilitação, não se faz necessária a apresentação deste);
  5. Cópia do Título de Eleitor ou e-título com autenticação digital;
  6. Cópia do cartão ou carteira da OAB de origem;
  7. Cópia do comprovante de residência atualizada (até 90 dias) em seu nome, nome dos pais, cônjuge ou indicar a Seccional para onde pretende transferir-se, apresentando declaração própria de domicílio profissional;
  8. QUANDO EXERCER QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL LIGADA A ÓRGÃOS PÚBLICOS, ENTIDADE DE CLASSE OU INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – juntar certidão ou declaração do empregador, na qual conste o cargo, atribuições detalhadas e lotação, em face do disposto nos artigos 27 a 30 da Lei 8.906/94. (CÓPIA AUTENTICADA).
  9. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ORIGEM E DO JUDICIÁRIO DO ESTADO MARANHÃO. (http://jurisconsult.tjma.jus.br/#/certidao- generate-state-certificate-form)
  10. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO ESTADO DE ORIGEM E DO JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO; (https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa);
  11. CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL/TRE; (Obtido no site https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao- eleitoral);
  12. 03(três) FOTOS 3X4 RECENTES (de frente, iguais, 70% do rosto na imagem colorida, fundo branco, roupa de cor escura, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos, com expressão neutra e com a boca fechada, usando trajes condizentes para o exercício da profissão perante qualquer juízo ou tribunal, não ter brilhos nem contrastes (art. 5º, § 7º do Provimento nº 178/2017).

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