Documentos Obrigatórios
Petição:
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Anexar cópia autenticada de todos os documentos obrigatórios e digitalizar cada documento
em um arquivo do tipo PDF;
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Com todos os documentos (cópia autenticada) digitalizados,
FAÇA AQUI SEU PRÉ CADASTRO .
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Após realizar o pré-cadastro, entrar em contato com o setor de inscrição
(98) 2107 – 5454 | WhatsApp
(98) 9 9181 4583, para verificação da sua
documentação.
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Faça o cadastro no peticionamento eletrônico para acompanhar o processo,
FAÇA AQUI SEU CADASTRO NO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO .
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O Peticionamento é Eletrônico. Fica dispensada a apresentação da documentação física, nos
termos da PORTARIA Nº. 703 de 23 de novembro de 2023.
Veja aqui.
Observações Importantes:
- Documentação Completa: Sua solicitação de inscrição será aceita apenas se todos os documentos exigidos forem apresentados.
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Prazo de Tramitação: O processo de inscrição será concluído EM ATÉ 60 DIAS ÚTEIS, contados a partir do recebimento do pré-cadastro, incluindo as fotos 3x4 padrão OAB (conforme especificado abaixo), no Centro Administrativo da OAB/MA (Seccional) ou na Subseção mais próxima. ESTE PRAZO É VÁLIDO SOMENTE SE TODA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA ESTIVER COMPLETA E NÃO HOUVER NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS ADICIONAIS.
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Diligências: Caso sejam necessárias diligências, o prazo de tramitação poderá ser estendido. Após a submissão dos documentos por meio do Peticionamento Eletrônico (https://peticionamento.oab.org.br/cadastrar), é obrigatório que o requerente entre em contato com o Setor de Inscrição para liberar o acesso ao processo. Após a juntada dos documentos, comunique-se com o setor pelo WhatsApp: (98) 99181-4583 (mensagens apenas).
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Análise do Processo: O processo de inscrição PASSARÁ PRIMEIRAMENTE PELA COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM, que verificará e certificará o resultado do Exame de Ordem. SOMENTE APÓS ESSA ETAPA, O PROCESSO SERÁ ENCAMINHADO PARA A COMISSÃO DE SELEÇÃO E INSCRIÇÃO para a análise documental e possível deferimento.
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Documentos com QRCODE e Validação: DOCUMENTOS QUE POSSUAM QRCODE E CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO, NÃO PRECISAM SER AUTENTICADOS EM CARTÓRIO. Exemplos incluem: diploma ou certificado de conclusão de curso e histórico escolar com QRCODE validável no site da faculdade, novas identidades com QRCODE disponíveis no aplicativo do governo, CNH Digital e E-Título, e comprovantes de residência com código de autenticação (não vale código de PIX).
Esteja atento a todas as exigências para garantir a rápida e eficiente tramitação de sua inscrição.
Modelos:
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Padrão da foto.pdf
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(Original ou Cópia autenticada)
Atestado de Idoneidade.pdf
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Declaração Residencial:
A apresentação da declaração de residência será exigida apenas se o comprovante de residência não estiver registrado em seu nome, no nome de seus pais ou no nome de seu cônjuge. Essa declaração deve ser preenchida e assinada pelo (a) declarante, que, nesse caso, é o(a) próprio(a) requerente.
PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
- O(a) interessado(a) deverá pagar as taxas da inscrição e da anuidade no
quadro desta Seccional após o preenchimento do formulário de inscrição
no pré-cadastro. Para efetuar o pagamento, por meio de boleto bancário, à
vista ou cartão de crédito, dirija-se à sede da OAB Maranhão, em São Luís,
ou na Subseção mais próxima.
- Consulte a Tabela de Valores para efetuar seu pagamento.
INSCRIÇÃO PRINCIPAL
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Os arquivos anexados devem estar em PDF. Não serão aceitos arquivos em outros formatos
JPG/DOC/TXT e etc.
- Tamanho máximo de cada arquivo: 25 MB.
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É obrigatório que todos os documentos da relação sejam anexados para a efetivação de seu
cadastro e andamento do processo.
Documentos a serem apresentados em cumprimento ao disposto no artigo 8º da Lei n° 8.906/94 –
Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB).
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FORMULÁRIO DEVIDAMENTE PREENCHIDO NO PRÉ-CADASTRO.
Este formulário deve ser entregue impresso. A biometria, a entrega da fotografia, bem como a
coleta da digital e assinatura do requerente são feitos na entrega dos documentos físicos, sendo
estes obrigatórios para a finalização da inscrição.
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Cópia autenticada do DIPLOMA (Frente e Verso) de bacharel em
direito OU, na falta de diploma regularmente registrado, cópia autenticada da
CERTIDÃO de conclusão e colação em direito (constando a data da
outorga da colação de grau) expedida pela instituição de ensino, acompanhada de cópia
autenticada do respectivo histórico escolar (Art. 8º, inciso II do EAOAB; Art. 23 do RGEAOAB)
(COM DATA DE ATÉ 90 DIAS).
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Cópia autenticada do RG: Não é necessário autenticar em cartório as novas identidades que possuem QRCODE disponíveis no aplicativo do governo e já contam com autenticação.
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Cópia autenticada do CPF (não se faz necessária apresentação
deste, se já constar em seu RG) ;
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Cópia autenticada do título de eleitor ou
e-título com autenticação digital;
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CÓPIA AUTENTICADA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA atualizada (até
90 dias) em seu nome, nome dos pais, cônjuge; Se em nome de terceiros juntar Declaração
residencial assinada pelo requerente (
DECLARAÇÃO RESIDENCIAL
) com anexo do comprovante de residência autenticado. (COM DATA DE ATÉ 90 DIAS)
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CÓPIA AUTENTICADA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO OU AVERBAÇÃO DE
DIVÓRCIO; (faz se necessário caso tenha alterado o nome).
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Cópia Autenticada da Prova de Quitação Militar- Certificado de
Dispensa e Incorporação. De acordo com o Decreto no 93,670, de 09 de dezembro de 1986, que
altera o dispositivo do Decreto no 57.654, de 20 de janeiro de 1966. Todo BRASILEIRO, a partir
de 1º de janeiro do ano em que completar 46 anos de idade, está isento da apresentação do
documento militar;
OBS: O Certificado de Alistamento não substitui o Certificado de dispensa e Incorporação.
- Cópia autenticada da carteira de estagiário (caso tenha);
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CÓPIA AUTENTICADA DA DECLARAÇÃO FUNCIONAL, EMITIDA PELO
DEPARTAMENTO DE PESSOAL OU RECURSOS HUMANOS
EM PAPEL TIMBRADO (caso seja servidor público federal, estadual,
municipal, economia mista, fundação e emprego
público ou privado - constando quais são as atribuições do cargo
exercido, bem como se possuir poder de decisão sobre interesse de terceiros. Quando for o caso,
apresentar cópia da Publicação do Ato de Aposentadoria em Diário Oficial, Cópia da Publicação do
Ato Exoneração do Cargo ou documento que comprove o desligamento do cargo que exercia);
-
ORIGINAL DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO EXAME DE ORDEM
(OBS1: Para os aprovados no Estado do Maranhão, é necessário comprovar que preenchem as
condições previstas nos itens 1.4 e 4.3.2.1 do edital de abertura do EOU para o qual prestou o
Exame. Consulte a Tabela de Serviços para efetuar o pagamento da taxa do Certificado em:
https://www.oabma.org.br/servicos/tabela-de-servicos
OBS2: Os aprovados em outros Estados deverão trazer esse documento original expedido pela
Seccional onde foi aprovado, conforme Provimento Nº 144/2011.
OBS3: Para os bacharéis que se enquadram na Resolução N° 02/94 do CFOAB, é necessário apresentar
cópia autenticada do Certificado de Aprovação no Estágio Profissional Supervisionado.)
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CERTIDÃO NEGATIVA DE INSCRIÇÃO DA OAB correspondente – caso o
Certificado de Aprovação do Exame de Ordem não seja do Maranhão;
OBS: As Certidões abaixo não precisam ser autenticadas.
OBS: Os requerentes que realizaram o Exame de Ordem em outra unidade federativa deverão
apresentar, além da Certidões dos itens 13 e 14, as respectivas certidões da unidade
federativa em que realizaram o Exame de Ordem;
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CERTIDÃO ORIGINAL DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE 1o GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL DO PODER JUDICIÁRIO
DO MARANHÃO (emitido no site do Tribunal de Justiça do MA);
(http://jurisconsult.tjma.jus.br/#/certidao-generate-state-certificate- form)
-
CERTIDÃO ORIGINAL DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO
MARANHÃO OBTIDO NO SITE
(https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa);
-
CERTIDÃO ORIGINAL DE QUITAÇÃO ELEITORAL/TRE OBTIDO NO SITE
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
-
No caso de possuir antecedentes criminais, apresentar CÓPIA INTEGRAL do processo criminal.
-
Original do ATESTADO DE IDONEIDADE assinado por 02 advogados
maranhenses (modelo do atestado no site da OAB/MA na aba de Serviços On-line);
-
02 (duas) FOTOS 3X4 RECENTES de frente, iguais, 70% do rosto na
imagem colorida, fundo branco, roupa de cor escura, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos,
com expressão neutra e com a boca fechada, usando trajes condizentes para o exercício da
profissão, perante qualquer juízo ou tribunal, não ter brilhos nem contrastes; (art. 5º, §7º
Provimento no 178/2017).
INSCRIÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
OBSERVAÇÕES:
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Os arquivos anexados devem estar em PDF. Não serão aceitos arquivos em outros formatos
JPG/DOC/TXT etc.
- Tamanho máximo de cada arquivo: 25 MB.
-
É obrigatório que todos os documentos da relação sejam anexados para a efetivação de seu
cadastro e andamento do processo.
PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA ESTAGIÁRIO
- (DEVERÁ SER PROTOCOLADO O PEDIDO 30 (trinta) DIAS ÚTEIS ANTES DO DECURSO DE
PRAZO DA INSCRIÇÃO E, ATÉ 10 (dez) DIAS ÚTEIS APÓS O VENCIMENTO DA INSCRIÇÃO). A
PRORROGAÇÃO DA INSCRIÇÃO PODERÁ SER SOLICITADA APENAS UMA VEZ.
Documentos a serem apresentados em cumprimento ao disposto no artigo 9º da Lei nº
8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB).
-
FORMULÁRIO DEVIDAMENTE PREENCHIDO NO PRÉ-CADASTRO. Este
formulário deve ser entregue impresso. A biometria, a entrega da fotografia, bem como a coleta
da digital e assinatura do requerente são feitos na entrega dos documentos físicos, sendo estes
obrigatórios para a finalização da inscrição.
-
CÓPIA AUTENTICADA DA DECLARAÇÃO QUE CURSA A PARTIR DO 7º PERÍODO
DO CURSO DE DIREITO EXPEDIDA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO (COM DATA DE ATÉ 90 DIAS); OU DECLARAÇÃO
COM QR-CODE DE VALIDAÇÃO.
- CÓPIA AUTENTICADA DO HISTÓRICO ESCOLAR DA FACULDADE;
-
Cópia autenticada do RG: Não é necessário autenticar em cartório as novas
identidades que possuem QRCODE disponíveis no aplicativo do governo e já contam com
autenticação.
-
Cópia autenticada do CPF (caso já conste em seu RG, não se faz
necessária a apresentação deste);
-
Cópia autenticada do título de eleitor ou
e-título com autenticação digital;
-
CÓPIA AUTENTICADA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA atualizada (até
90 dias) em seu nome, nome dos pais, cônjuge; Se em nome de terceiros juntar Declaração
residencial assinada pelo requerente ( DECLARAÇÃO RESIDENCIAL ) com anexo do comprovante de
residência autenticado. (COM DATA DE ATÉ 90 DIAS)
-
CÓPIA AUTENTICADA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO OU AVERBAÇÃO DE
DIVÓRCIO; (faz-se necessário caso tenha alterado o nome).
-
Cópia Autenticada da Prova de Quitação Militar- Certificado de
Dispensa e Incorporação. De acordo com o Decreto no 93,670, de 09 de dezembro de 1986, que
altera o dispositivo do Decreto no 57.654, de 20 de janeiro de 1966. Todo brasileiro, a partir
de 1º de janeiro do ano em que completar 46 anos de idade, está isento da apresentação do
documento militar;
OBS: O Certificado de Alistamento não substitui o Certificado de Dispensa e Incorporação.
-
Declaração do local onde se encontra estagiando
(Instituição de Ensino Superior, Escritório, Sociedade de Advogados, Órgão ou Empresa
previamente credenciada pela OAB/MA para receber o(a) estagiário(a), firmado pelo responsável
legal);
-
CERTIDÃO ORIGINAL DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL DO PODER
JUDICIÁRIO DO MARANHÃO
(emitido no site do Tribunal de Justiça do MA);
(http://jurisconsult.tjma.jus.br/#/certidao-generate-state-certificate- form)
-
CERTIDÃO ORIGINAL DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA - FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO
DO MARANHÃO
OBTIDO NO SITE
(https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa);
-
CERTIDÃO ORIGINAL DE QUITAÇÃO ELEITORAL/TRE
OBTIDO NO SITE
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
-
CÓPIA AUTENTICADA DDA DECLARAÇÃO FUNCIONAL, EMITIDA PELO
DEPARTAMENTO DE PESSOAL OU RECURSOS HUMANOS
EM PAPEL TIMBRADO (se for servidor público federal, estadual,
municipal, economia mista, fundação e emprego
público ou privado - - constando quais são as atribuições do
cargo exercido, bem como, se possui poder de decisão sobre interesse de terceiros. Quando for o
caso, apresentar cópia da Publicação do Ato de Aposentadoria em Diário Oficial, Cópia da
Publicação do Ato Exoneração do Cargo ou documento que comprove o desligamento do cargo que
exercia);
OBS: As Certidões abaixo não precisam ser autenticadas:
-
No caso de possuir antecedentes criminais, apresentar CÓPIA INTEGRAL do processo criminal.
-
ATESTADO ORIGINAL DE IDONEIDADE assinado por 02 advogados
maranhenses (modelo do atestado no site da OAB/MA, na aba “Serviços On-line”);
-
02 (duas) FOTOS 3X4 RECENTES de frente, iguais, 70% do rosto,
imagem colorida, fundo branco, roupa de cor escura, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos,
com expressão neutra e com a boca fechada, usando trajes condizentes para o exercício da
profissão, perante qualquer juízo ou tribunal, não ter brilhos nem contrastes; (art. 5º, §7º
Provimento no 178/2017).
INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA
- Os arquivos anexados devem estar em PDF. Não serão aceitos arquivos em
outros formatos JPG/DOC/TXT etc.
- Tamanho máximo de cada arquivo: 25 MB.
- É obrigatório que todos os documentos da relação sejam anexados para
a efetivação de seu cadastro e andamento do processo.
- Para a conclusão de sua inscrição, é necessário entregar toda a documentação
na sede da OAB Maranhão ou na sede da Subseção mais próxima de sua região ou,
ainda, pelos correios.
Documentos a serem apresentados em cumprimento ao disposto no artigo 10º, §3º e §4° da
Lei nº 8.906/94, artigo 25º do RGEAOAB e pela regulamentação do Provimento
do Conselho Federal n° 178/2017:
- FORMULÁRIO DEVIDAMENTE PREENCHIDO NO PRÉ-CADASTRO.
Este formulário deve ser entregue impresso. A biometria, a entrega da fotografia,
bem como a coleta da digital e assinatura do requerente são feitos na entrega dos
documentos físicos, sendo estes obrigatórios para a finalização da inscrição.
- CERTIDÃO ORIGINAL DE INTEIRO TEOR E CÓPIA INTEGRAL CONFERIDA DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO, EXPEDIDA PELA SECCIONAL DE ORIGEM (A validade da Certidão é de 60 (sessenta) dias);
Ambos autenticados pela Seccional de origem. Sem autenticação, não recebemos!
OBS: O certificado de aprovação tem que constar na cópia integral do processo.
- Cópia do RG ou habilitação;
- CÓPIA DO CPF; (não se faz necessária apresentação deste, se já constar em
seu RG ou Carteira Nacional de Habilitação);
- CÓPIA DO TÍTULO DE ELEITOR ou e-título com autenticação digital;
- CÓPIA DO CARTÃO OU CARTEIRA DA OAB DE ORIGEM;
- Cópia do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA atualizada (até 90 dias) em seu nome, nome
dos pais, cônjuge OU indicar a Seccional para onde pretende transferir-se,
apresentando declaração própria de domicílio profissional;
- QUANDO EXERCER QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL LIGADA A ÓRGÃOS PÚBLICOS, ENTIDADE
DE CLASSE OU INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – juntar certidão ou declaração do empregador,
na qual conste o cargo, atribuições detalhadas e lotação, em face do disposto nos
artigos 27 a 30 da Lei 8.906/94. (CÓPIA AUTENTICADA).
- CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE 1º GRAU DA JUSTIÇA
ESTADUAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ORIGEM E DO
JUDICIÁRIO DO ESTADO MARANHÃO.
(http://jurisconsult.tjma.jus.br/#/certidao-
generate-state-certificate-form)
- CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA FEDERAL
- SEÇÃO ESTADO DE ORIGEM E DO JUDICIÁRIO DO ESTADO DO
MARANHÃO;
(https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa);
- CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL/TRE; (Obtido no site
https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-
eleitoral);
- 02(duas) FOTOS 3X4 RECENTES (de frente, iguais, 70% do rosto na
imagem colorida, fundo branco, roupa de cor escura, sem data, sem borda,
sem marcas, sem óculos, com expressão neutra e com a boca fechada,
usando trajes condizentes para o exercício da profissão perante qualquer
juízo ou tribunal, não ter brilhos nem contrastes; (art. 4º, inciso II do
Provimento no 178/2017).
INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR
-
Os arquivos anexados devem estar em PDF. Não serão aceitos arquivos em outros formatos
JPG/DOC/TXT etc.
- Tamanho máximo de cada arquivo: 25 MB.
-
É obrigatório que todos os documentos da relação sejam anexados para a efetivação de seu
cadastro e andamento do processo.
-
Para a conclusão de sua inscrição, entregar toda a documentação na sede da OAB Maranhão ou sede
da Subseção mais próxima de sua região ou, ainda, pelos correios.
Documentos a serem apresentados em cumprimento ao disposto no artigo 10º, §3º e §4º da Lei nº
8.906/94, artigo 25º do RGEAOAB e pela regulamentação do Provimento do Conselho Federal nº
178/2017.
-
FORMULÁRIO DEVIDAMENTE PREENCHIDO NO PRÉ-CADASTRO. Este
formulário deve ser entregue impresso. A biometria, a entrega da fotografia, bem como a coleta
da digital e assinatura do requerente são feitos na entrega dos documentos físicos, sendo estes
obrigatórios para a finalização da inscrição.
-
CERTIDÃO ORIGINAL DE INTEIRO TEOR E CÓPIA INTEGRAL CONFERIDA DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO, EXPEDIDA
PELA SECCIONAL DE ORIGEM ( A validade da Certidão é de 60 dias);
Ambos autenticados pela Seccional de origem. Sem autenticação, não recebemos! .
OBS: O certificado de aprovação tem que constar na cópia integral do processo.
- Cópia do RG ou habilitação;
-
Cópia do CPF (caso já conste em seu RG ou Carteira Nacional de Habilitação, não se faz
necessária a apresentação deste);
- Cópia do Título de Eleitor ou e-título com autenticação digital;
- Cópia do cartão ou carteira da OAB de origem;
-
Cópia do comprovante de residência atualizada (até 90 dias) em seu nome, nome dos pais, cônjuge
ou indicar a Seccional para onde pretende transferir-se, apresentando declaração própria de
domicílio profissional;
-
QUANDO EXERCER QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL LIGADA A ÓRGÃOS PÚBLICOS, ENTIDADE DE CLASSE OU
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – juntar certidão ou declaração do empregador, na qual conste o cargo,
atribuições detalhadas e lotação, em face do disposto nos artigos 27 a 30 da Lei 8.906/94.
(CÓPIA AUTENTICADA).
-
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO
DE ORIGEM E DO JUDICIÁRIO DO ESTADO MARANHÃO.
(http://jurisconsult.tjma.jus.br/#/certidao- generate-state-certificate-form)
-
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO ESTADO DE ORIGEM E DO JUDICIÁRIO DO
ESTADO DO MARANHÃO;
(https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa);
-
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL/TRE; (Obtido no site
https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao- eleitoral);
-
03(três) FOTOS 3X4 RECENTES (de frente, iguais, 70% do rosto na imagem colorida, fundo branco,
roupa de cor escura, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos, com expressão neutra e com a
boca fechada, usando trajes condizentes para o exercício da profissão perante qualquer juízo ou
tribunal, não ter brilhos nem contrastes (art. 5º, § 7º do Provimento nº 178/2017).