Documentos Obrigatórios
Petição:
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Anexar cópia autenticada de todos os documentos obrigatórios e digitalizar cada documento
em um arquivo do tipo PDF;
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Com todos os documentos (cópia autenticada) digitalizados,
FAÇA AQUI SEU PRÉ CADASTRO .
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Após realizar o pré-cadastro, entrar em contato com o setor de inscrição
(98) 2107 – 5454 | WhatsApp
(98) 9 9181 4583, para verificação da sua
documentação.
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Faça o cadastro no peticionamento eletrônico para acompanhar o processo,
FAÇA AQUI SEU CADASTRO NO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO .
-
O Peticionamento é Eletrônico. Fica dispensada a apresentação da documentação física, nos
termos da PORTARIA Nº. 703 de 23 de novembro de 2023.
Veja aqui.
Observações Importantes:
-
Documentação Completa: Sua solicitação de inscrição será aceita apenas se
todos os documentos exigidos forem apresentados.
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Prazo de Tramitação: O processo de inscrição será concluído
EM ATÉ 60 DIAS ÚTEIS, contados a
partir do recebimento do pré-cadastro, incluindo as fotos 3x4 padrão OAB (conforme
especificado abaixo), no Centro Administrativo da OAB/MA (Seccional) ou na Subseção mais
próxima.
ESTE PRAZO É VÁLIDO SOMENTE SE TODA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA ESTIVER COMPLETA E NÃO
HOUVER NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS ADICIONAIS.
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Diligências: Caso sejam necessárias diligências,
o prazo de tramitação poderá ser estendido. Após a submissão dos documentos por meio do Peticionamento Eletrônico (https://peticionamento.oab.org.br/cadastrar),
é obrigatório que o requerente entre em contato com o Setor de Inscrição para liberar o
acesso ao processo. Após a juntada dos documentos, comunique-se com o setor pelo
WhatsApp: (98) 99181-4583 (mensagens apenas).
-
Análise do Processo: O processo de inscrição
PASSARÁ PRIMEIRAMENTE PELA COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM, que
verificará e certificará o resultado do Exame de Ordem.
SOMENTE APÓS ESSA ETAPA, O PROCESSO SERÁ ENCAMINHADO PARA A COMISSÃO DE SELEÇÃO E
INSCRIÇÃO
para a análise documental e possível deferimento.
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Documentos com QRCODE e Validação:
DOCUMENTOS QUE POSSUAM QRCODE E CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO, NÃO PRECISAM SER AUTENTICADOS
EM CARTÓRIO. Exemplos incluem: diploma ou certificado de conclusão de curso e
histórico escolar com QRCODE validável no site da faculdade, novas identidades com QRCODE
disponíveis no aplicativo do governo, CNH Digital e E-Título, e comprovantes de residência
com código de autenticação (não vale código de PIX).
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CÓPIA AUTENTICADA DA DECLARAÇÃO FUNCIONAL, EMITIDA PELO DEPARTAMENTO DE PESSOAL OU
RECURSOS HUMANOS EM PAPEL TIMBRADO (Ver item 10).
Nos casos de aposentadoria, exoneração ou desligamento de cargos que possam gerar
incompatibilidade com o exercício da advocacia, nos termos do *artigo 28 da Lei nº
8.906/94, é obrigatória a apresentação de um dos seguintes
documentos:
-Aposentadoria: cópia da publicação do ato de aposentadoria em Diário
Oficial;
-Exoneração: cópia da publicação do ato de exoneração do cargo;
São considerados cargos incompatíveis com o exercício da advocacia aqueles mencionados
no *artigo 28 da Lei nº 8.906/94, tais como:
**militares de qualquer natureza , magistrados, secretários estaduais, federais ou
municipais, titulares de serviços notariais e de registro (cartorários), escreventes,
gerentes de instituições financeiras, entre outros.*
*Para policiais militares e demais militares, a apresentação da cópia da publicação do
ato de aposentadoria em Diário Oficial é obrigatória.*
Esteja atento a todas as exigências para garantir a rápida e eficiente tramitação de sua
inscrição.
Modelos:
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Padrão da foto.pdf
-
(Original ou Cópia autenticada)
Atestado de Idoneidade.pdf
-
Declaração Residencial:
A apresentação da declaração de residência será exigida apenas se o comprovante de
residência não estiver registrado em seu nome, no nome de seus pais ou no nome de seu
cônjuge. Essa declaração deve ser preenchida e assinada pelo (a) declarante, que, nesse
caso, é o(a) próprio(a) requerente.
PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
- O(a) interessado(a) deverá pagar as taxas da inscrição e da anuidade no
quadro desta Seccional após o preenchimento do formulário de inscrição
no pré-cadastro. Para efetuar o pagamento, por meio de boleto bancário, à
vista ou cartão de crédito, dirija-se à sede da OAB Maranhão, em São Luís,
ou na Subseção mais próxima.
- Consulte a Tabela de Valores para efetuar seu pagamento.
INSCRIÇÃO PRINCIPAL
-
Os arquivos anexados devem estar em PDF. Não serão aceitos arquivos em outros formatos
JPG/DOC/TXT e etc.
- Tamanho máximo de cada arquivo: 25 MB.
-
É obrigatório que todos os documentos da relação sejam anexados para a efetivação de seu
cadastro e andamento do processo.
Documentos a serem apresentados em cumprimento ao disposto no artigo 8º da Lei n° 8.906/94 –
Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB).
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FORMULÁRIO DEVIDAMENTE PREENCHIDO NO PRÉ-CADASTRO.
Este formulário deve ser entregue impresso. A biometria, a entrega da fotografia, bem como a
coleta da digital e assinatura do requerente são feitos na entrega dos documentos físicos, sendo
estes obrigatórios para a finalização da inscrição.
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Cópia autenticada do DIPLOMA (Frente e Verso) de bacharel em
direito OU, na falta de diploma regularmente registrado, cópia autenticada da
CERTIDÃO de conclusão e colação em direito (constando a data da
outorga da colação de grau) expedida pela instituição de ensino, acompanhada de cópia
autenticada do respectivo histórico escolar (Art. 8º, inciso II do EAOAB; Art. 23 do RGEAOAB)
(COM DATA DE ATÉ 90 DIAS).
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Cópia autenticada do RG: Não é necessário autenticar em cartório as novas
identidades que possuem QRCODE disponíveis no aplicativo do governo e já contam com
autenticação.
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Cópia autenticada do CPF (não se faz necessária apresentação
deste, se já constar em seu RG) ;
-
Cópia autenticada do título de eleitor ou
e-título com autenticação digital;
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CÓPIA AUTENTICADA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA atualizada (até
90 dias) em seu nome, nome dos pais, cônjuge; Se em nome de terceiros juntar Declaração
residencial assinada pelo requerente (
DECLARAÇÃO RESIDENCIAL
) com anexo do comprovante de residência autenticado. (COM DATA DE ATÉ 90 DIAS)
-
CÓPIA AUTENTICADA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO OU AVERBAÇÃO DE
DIVÓRCIO; (faz se necessário caso tenha alterado o nome).
-
Cópia Autenticada da Prova de Quitação Militar- Certificado de
Dispensa e Incorporação. De acordo com o Decreto no 93,670, de 09 de dezembro de 1986, que
altera o dispositivo do Decreto no 57.654, de 20 de janeiro de 1966. Todo BRASILEIRO, a partir
de 1º de janeiro do ano em que completar 46 anos de idade, está isento da apresentação do
documento militar;
OBS: O Certificado de Alistamento não substitui o Certificado de dispensa e Incorporação.
- Cópia autenticada da carteira de estagiário (caso tenha);
-
CÓPIA AUTENTICADA DA DECLARAÇÃO FUNCIONAL, EMITIDA PELO
DEPARTAMENTO DE PESSOAL OU RECURSOS HUMANOS
EM PAPEL TIMBRADO (caso seja servidor público federal, estadual,
municipal, economia mista, fundação e emprego
público ou privado - constando quais são as atribuições do cargo
exercido, bem como se possuir poder de decisão sobre interesse de terceiros. Quando for o caso,
apresentar cópia da Publicação do Ato de Aposentadoria em Diário Oficial, Cópia da Publicação do
Ato Exoneração do Cargo;
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ORIGINAL DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO EXAME DE ORDEM
(OBS1: Para os aprovados no Estado do Maranhão, é necessário comprovar que preenchem as
condições previstas nos itens 1.4 e 4.3.2.1 do edital de abertura do EOU para o qual prestou o
Exame. Consulte a Tabela de Serviços para efetuar o pagamento da taxa do Certificado em:
https://www.oabma.org.br/servicos/tabela-de-servicos
OBS2: Os aprovados em outros Estados deverão trazer esse documento original expedido pela
Seccional onde foi aprovado, conforme Provimento Nº 144/2011.
OBS3: Para os bacharéis que se enquadram na Resolução N° 02/94 do CFOAB, é necessário apresentar
cópia autenticada do Certificado de Aprovação no Estágio Profissional Supervisionado.)
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CERTIDÃO NEGATIVA DE INSCRIÇÃO DA OAB correspondente – caso o
Certificado de Aprovação do Exame de Ordem não seja do Maranhão;
OBS: As Certidões abaixo não precisam ser autenticadas.
OBS: Os requerentes que realizaram o Exame de Ordem em outra unidade federativa deverão
apresentar, além da Certidões dos itens 13 e 14, as respectivas certidões da unidade
federativa em que realizaram o Exame de Ordem;
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CERTIDÃO ORIGINAL DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE 1o GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL DO PODER JUDICIÁRIO
DO MARANHÃO (emitido no site do Tribunal de Justiça do MA);
(http://jurisconsult.tjma.jus.br/#/certidao-generate-state-certificate- form)
-
CERTIDÃO ORIGINAL DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO
MARANHÃO OBTIDO NO SITE
(https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa);
-
CERTIDÃO ORIGINAL DE QUITAÇÃO ELEITORAL/TRE OBTIDO NO SITE
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
OBS: Requerentes que declararam erroneamente à Justiça Eleitoral exercer a função de advogado
devem retificar essa informação antes de solicitar a inscrição originária na OAB, pois a
advocacia exige inscrição ativa (art. 3º da Lei nº 8.906/94).
A declaração indevida pode configurar crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código
Penal).
A Inscrição Originária somente será processada após a regularização da
declaração junto ao TSE e a
apresentação da certidão de quitação eleitoral com a ocupação devidamente corrigida.
-
No caso de possuir antecedentes criminais, apresentar CÓPIA INTEGRAL do processo criminal.
-
Original do ATESTADO DE IDONEIDADE assinado por 02 advogados
maranhenses (modelo do atestado no site da OAB/MA na aba de Serviços On-line);
-
02 (duas) FOTOS 3X4 RECENTES de frente, iguais, 70% do rosto na
imagem colorida, fundo branco, roupa de cor escura, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos,
com expressão neutra e com a boca fechada, usando trajes condizentes para o exercício da
profissão, perante qualquer juízo ou tribunal, não ter brilhos nem contrastes; (art. 5º, §7º
Provimento no 178/2017).
INSCRIÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
OBSERVAÇÕES:
-
Os arquivos anexados devem estar em PDF. Não serão aceitos arquivos em outros formatos
JPG/DOC/TXT etc.
- Tamanho máximo de cada arquivo: 25 MB.
-
É obrigatório que todos os documentos da relação sejam anexados para a efetivação de seu
cadastro e andamento do processo.
PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA ESTAGIÁRIO
- (DEVERÁ SER PROTOCOLADO O PEDIDO 30 (trinta) DIAS ÚTEIS ANTES DO DECURSO DE
PRAZO DA INSCRIÇÃO E, ATÉ 10 (dez) DIAS ÚTEIS APÓS O VENCIMENTO DA INSCRIÇÃO). A
PRORROGAÇÃO DA INSCRIÇÃO PODERÁ SER SOLICITADA APENAS UMA VEZ.
Documentos a serem apresentados em cumprimento ao disposto no artigo 9º da Lei nº
8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB).
-
FORMULÁRIO DEVIDAMENTE PREENCHIDO NO PRÉ-CADASTRO. Este
formulário deve ser entregue impresso. A biometria, a entrega da fotografia, bem como a coleta
da digital e assinatura do requerente são feitos na entrega dos documentos físicos, sendo estes
obrigatórios para a finalização da inscrição.
-
CÓPIA AUTENTICADA DA DECLARAÇÃO QUE CURSA A PARTIR DO 7º PERÍODO
DO CURSO DE DIREITO EXPEDIDA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO (COM DATA DE ATÉ 90 DIAS); OU DECLARAÇÃO
COM QR-CODE DE VALIDAÇÃO.
- CÓPIA AUTENTICADA DO HISTÓRICO ESCOLAR DA FACULDADE;
-
Cópia autenticada do RG: Não é necessário autenticar em cartório as novas
identidades que possuem QRCODE disponíveis no aplicativo do governo e já contam com
autenticação.
-
Cópia autenticada do CPF (caso já conste em seu RG, não se faz
necessária a apresentação deste);
-
Cópia autenticada do título de eleitor ou
e-título com autenticação digital;
-
CÓPIA AUTENTICADA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA atualizada (até
90 dias) em seu nome, nome dos pais, cônjuge; Se em nome de terceiros juntar Declaração
residencial assinada pelo requerente ( DECLARAÇÃO RESIDENCIAL ) com anexo do comprovante de
residência autenticado. (COM DATA DE ATÉ 90 DIAS)
-
CÓPIA AUTENTICADA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO OU AVERBAÇÃO DE
DIVÓRCIO; (faz-se necessário caso tenha alterado o nome).
-
Cópia Autenticada da Prova de Quitação Militar- Certificado de
Dispensa e Incorporação. De acordo com o Decreto no 93,670, de 09 de dezembro de 1986, que
altera o dispositivo do Decreto no 57.654, de 20 de janeiro de 1966. Todo brasileiro, a partir
de 1º de janeiro do ano em que completar 46 anos de idade, está isento da apresentação do
documento militar;
OBS: O Certificado de Alistamento não substitui o Certificado de Dispensa e Incorporação.
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Declaração do local onde se encontra estagiando
(Instituição de Ensino Superior, Escritório, Sociedade de Advogados, Órgão ou Empresa
previamente credenciada pela OAB/MA para receber o(a) estagiário(a), firmado pelo responsável
legal);
-
CERTIDÃO ORIGINAL DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL DO PODER
JUDICIÁRIO DO MARANHÃO
(emitido no site do Tribunal de Justiça do MA);
(http://jurisconsult.tjma.jus.br/#/certidao-generate-state-certificate- form)
-
CERTIDÃO ORIGINAL DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA - FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO
DO MARANHÃO
OBTIDO NO SITE
(https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa);
-
CERTIDÃO ORIGINAL DE QUITAÇÃO ELEITORAL/TRE
OBTIDO NO SITE
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
OBS: Requerentes que declararam erroneamente à Justiça Eleitoral exercer a função de advogado
devem retificar essa informação antes de solicitar a inscrição originária na OAB, pois a
advocacia exige inscrição ativa (art. 3º da Lei nº 8.906/94).
A declaração indevida pode configurar crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código
Penal).
A Inscrição Originária somente será processada após a regularização da
declaração junto ao TSE e a
apresentação da certidão de quitação eleitoral com a ocupação devidamente corrigida.
-
CÓPIA AUTENTICADA DDA DECLARAÇÃO FUNCIONAL, EMITIDA PELO
DEPARTAMENTO DE PESSOAL OU RECURSOS HUMANOS
EM PAPEL TIMBRADO (se for servidor público federal, estadual,
municipal, economia mista, fundação e emprego
público ou privado - - constando quais são as atribuições do
cargo exercido, bem como, se possui poder de decisão sobre interesse de terceiros. Quando for o
caso, apresentar cópia da Publicação do Ato de Aposentadoria em Diário Oficial, Cópia da
Publicação do Ato Exoneração do Cargo ou documento que comprove o desligamento do cargo que
exercia);
OBS: As Certidões abaixo não precisam ser autenticadas:
-
No caso de possuir antecedentes criminais, apresentar CÓPIA INTEGRAL do processo criminal.
-
ATESTADO ORIGINAL DE IDONEIDADE assinado por 02 advogados
maranhenses (modelo do atestado no site da OAB/MA, na aba “Serviços On-line”);
-
02 (duas) FOTOS 3X4 RECENTES de frente, iguais, 70% do rosto,
imagem colorida, fundo branco, roupa de cor escura, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos,
com expressão neutra e com a boca fechada, usando trajes condizentes para o exercício da
profissão, perante qualquer juízo ou tribunal, não ter brilhos nem contrastes; (art. 5º, §7º
Provimento no 178/2017).
INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA
- Os arquivos anexados devem estar em PDF. Não serão aceitos arquivos em
outros formatos JPG/DOC/TXT etc.
- Tamanho máximo de cada arquivo: 25 MB.
- É obrigatório que todos os documentos da relação sejam anexados para
a efetivação de seu cadastro e andamento do processo.
- Para a conclusão de sua inscrição, é necessário entregar toda a documentação
na sede da OAB Maranhão ou na sede da Subseção mais próxima de sua região ou,
ainda, pelos correios.
Documentos a serem apresentados em cumprimento ao disposto no artigo 10º, §3º e §4° da
Lei nº 8.906/94, artigo 25º do RGEAOAB e pela regulamentação do Provimento
do Conselho Federal n° 178/2017:
- FORMULÁRIO DEVIDAMENTE PREENCHIDO NO PRÉ-CADASTRO.
Este formulário deve ser entregue impresso. A biometria, a entrega da fotografia,
bem como a coleta da digital e assinatura do requerente são feitos na entrega dos
documentos físicos, sendo estes obrigatórios para a finalização da inscrição.
- CERTIDÃO ORIGINAL DE INTEIRO TEOR E CÓPIA INTEGRAL CONFERIDA DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO, EXPEDIDA PELA SECCIONAL DE ORIGEM (A validade da Certidão é de 60 (sessenta) dias);
Ambos autenticados pela Seccional de origem. Sem autenticação, não recebemos!
OBS: O certificado de aprovação tem que constar na cópia integral do processo.
- Cópia do RG ou habilitação;
- CÓPIA DO CPF; (não se faz necessária apresentação deste, se já constar em
seu RG ou Carteira Nacional de Habilitação);
- CÓPIA DO TÍTULO DE ELEITOR ou e-título com autenticação digital;
- CÓPIA DO CARTÃO OU CARTEIRA DA OAB DE ORIGEM;
- Cópia do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA atualizada (até 90 dias) em seu nome, nome
dos pais, cônjuge OU indicar a Seccional para onde pretende transferir-se,
apresentando declaração própria de domicílio profissional;
- QUANDO EXERCER QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL LIGADA A ÓRGÃOS PÚBLICOS, ENTIDADE
DE CLASSE OU INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – juntar certidão ou declaração do empregador,
na qual conste o cargo, atribuições detalhadas e lotação, em face do disposto nos
artigos 27 a 30 da Lei 8.906/94. (CÓPIA AUTENTICADA).
- CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE 1º GRAU DA JUSTIÇA
ESTADUAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ORIGEM E DO
JUDICIÁRIO DO ESTADO MARANHÃO.
(http://jurisconsult.tjma.jus.br/#/certidao-
generate-state-certificate-form)
- CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA FEDERAL
- SEÇÃO ESTADO DE ORIGEM E DO JUDICIÁRIO DO ESTADO DO
MARANHÃO;
(https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa);
- CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL/TRE; (Obtido no site
https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-
eleitoral);
- 02(duas) FOTOS 3X4 RECENTES (de frente, iguais, 70% do rosto na
imagem colorida, fundo branco, roupa de cor escura, sem data, sem borda,
sem marcas, sem óculos, com expressão neutra e com a boca fechada,
usando trajes condizentes para o exercício da profissão perante qualquer
juízo ou tribunal, não ter brilhos nem contrastes; (art. 4º, inciso II do
Provimento no 178/2017).
INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR
-
Os arquivos anexados devem estar em PDF. Não serão aceitos arquivos em outros formatos
JPG/DOC/TXT etc.
- Tamanho máximo de cada arquivo: 25 MB.
-
É obrigatório que todos os documentos da relação sejam anexados para a efetivação de seu
cadastro e andamento do processo.
-
Para a conclusão de sua inscrição, entregar toda a documentação na sede da OAB Maranhão ou sede
da Subseção mais próxima de sua região ou, ainda, pelos correios.
Documentos a serem apresentados em cumprimento ao disposto no artigo 10º, §3º e §4º da Lei nº
8.906/94, artigo 25º do RGEAOAB e pela regulamentação do Provimento do Conselho Federal nº
178/2017.
-
FORMULÁRIO DEVIDAMENTE PREENCHIDO NO PRÉ-CADASTRO. Este
formulário deve ser entregue impresso. A biometria, a entrega da fotografia, bem como a coleta
da digital e assinatura do requerente são feitos na entrega dos documentos físicos, sendo estes
obrigatórios para a finalização da inscrição.
-
CERTIDÃO ORIGINAL DE INTEIRO TEOR E CÓPIA INTEGRAL CONFERIDA DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO, EXPEDIDA
PELA SECCIONAL DE ORIGEM ( A validade da Certidão é de 60 dias);
Ambos autenticados pela Seccional de origem. Sem autenticação, não recebemos! .
OBS: O certificado de aprovação tem que constar na cópia integral do processo.
- Cópia do RG ou habilitação;
-
Cópia do CPF (caso já conste em seu RG ou Carteira Nacional de Habilitação, não se faz
necessária a apresentação deste);
- Cópia do Título de Eleitor ou e-título com autenticação digital;
- Cópia do cartão ou carteira da OAB de origem;
-
Cópia do comprovante de residência atualizada (até 90 dias) em seu nome, nome dos pais, cônjuge
ou indicar a Seccional para onde pretende transferir-se, apresentando declaração própria de
domicílio profissional;
-
QUANDO EXERCER QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL LIGADA A ÓRGÃOS PÚBLICOS, ENTIDADE DE CLASSE OU
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – juntar certidão ou declaração do empregador, na qual conste o cargo,
atribuições detalhadas e lotação, em face do disposto nos artigos 27 a 30 da Lei 8.906/94.
(CÓPIA AUTENTICADA).
-
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO
DE ORIGEM E DO JUDICIÁRIO DO ESTADO MARANHÃO.
(http://jurisconsult.tjma.jus.br/#/certidao- generate-state-certificate-form)
-
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO ESTADO DE ORIGEM E DO JUDICIÁRIO DO
ESTADO DO MARANHÃO;
(https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa);
-
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL/TRE; (Obtido no site
https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao- eleitoral);
-
03(três) FOTOS 3X4 RECENTES (de frente, iguais, 70% do rosto na imagem colorida, fundo branco,
roupa de cor escura, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos, com expressão neutra e com a
boca fechada, usando trajes condizentes para o exercício da profissão perante qualquer juízo ou
tribunal, não ter brilhos nem contrastes (art. 5º, § 7º do Provimento nº 178/2017).