02 Maio - 2024

OAB não é obrigada a prestar contas para o TCU, decide Justiça Federal

Na tarde de hoje, 02/05, a Justiça Federal reconheceu que a Ordem dos Advogados do Brasil não é obrigada a prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Em resposta a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra a OAB/MA e a CAAMA, alegando que ambas as entidades têm o dever de prestar contas ao TCU na forma do artigo 70 da Constituição Federal, e de observar a regras e os procedimentos previstos na Lei 8.666/1993 para contratação de obras, serviços, compras, alienações e locações; a Juíza Federal Substituta, respondendo pela Titularidade da 5ª Vara, Bárbara Malta Araújo Gomes, reconheceu figura sui generis da OAB Maranhão e rejeitou o pedido do MPF e revogou a antecipação de tutela concedida na decisão liminar.

Em sua decisão, a magistrada reforçou que a OAB, embora investida de função pública, não integra a Administração indireta e nem a ela se vincula. E que não há ordem de relação ou dependência entre a OAB e qualquer órgão público.

“Importante destacar o trabalho dos advogados que contribuíram nos autos e para a manutenção da independência da Ordem. A autonomia da OAB e ausência de submissão a qualquer órgão da administração pública lhe garante a independência para exercer seu múnus com função social e constitucional”, afirmou o presidente da OAB Maranhão, Kaio Saraiva.

Da mesma feita, a Juíza reforçou que a linha adotada pelo MPF vai de encontro ao que já decidiu a Suprema Corte e que entende que “O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não são obrigados a prestarem contas ao Tribunal de Contas da União e nem a qualquer outra entidade externa”.

A OAB Maranhão agradece e parabeniza os advogados Kleber Moreiria (in memoriam) e Carlos Roberto Feitosa, os quais já foram Conselheiros e Presidentes da Caixa de Assistência e do TED e contribuíram de forma técnica para a resolução da demanda, rendendo a eles homenagens e agradecimentos.

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