02 Agosto - 2023

PRECATÓRIOS E RPV’S DA ADVOCACIA: OAB/MA anuncia decisões já tomadas e encaminhamentos de novas soluções para apresentar ao TJMA

Com o objetivo de debater soluções ao sistema de pagamento de precatórios e de RVP’s para a advocacia, o presidente da OAB/MA, Kaio Saraiva, reuniu-se  com a Comissão de Estudos Constitucionais na tarde desta terça-feira, 1º de agosto. 

Ao longo do encontro, a Ordem estudou formas de garantir o pagamento de honorários e facilitar o exercício profissional de cada advogada e advogado maranhense. Para isso, foram assinados ofícios que serão encaminhados ao TJMA, à Corregedoria-Geral de Justiça e ao  Juiz Gestor de Precatórios.

“Com intensos diálogos traçados junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão, várias conquistas para a advocacia já foram concretizadas nesta área. Entre elas, a emissão de pagamento de precatórios de forma concomitante aos créditos preferenciais conforme Art. 100 da Constituição Federal. Agora, a Ordem estuda novas soluções para o setor de precatórios e cálculos do TJ e da Contadoria de São Luís, que atende todo o Estado do Maranhão”, explicou o presidente da Seccional, Kaio Saraiva. 

Outra decisão importante apontada durante a reunião foi em relação à  inconsistência verificada no sistema PJe diante da impossibilidade do cadastro de pessoa jurídica para emissão do RPV no Sistema de Administração de Precatórios (Sapre). “Conseguimos  com que sejam corrigidos esses precatórios junto ao TJMA e às unidades jurisdicionais. As advogadas e advogados podem requerer, em seu nome, no sistema em que os pagamentos serão liberados”, comunicou o presidente. 

Ainda no encontro, foi pautada a necessidade de encaminhamento de ofício ao TJMA para alteração do  Art. 643 do Regimento Interno do Tribunal, que limita a interposição de agravo interno contra decisão monocrática do relator. 

“Compreendemos que o Regimento Interno do TJMA (norma administrativa)  não pode limitar a interposição de agravo interno previsto em lei ( art. 1021 do Código de Processo Civil) que garante aos jurisdicionados o direito a uma decisão colegiada”, explicou o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/MA, Pedro Duailibe.

Sobre o assunto, o presidente Kaio Saraiva garantiu que um requerimento será encaminhado ao TJMA para solicitar a alteração desse dispositivo a fim de que “prevaleça o CPC e a garantia de apresentação do agravo interno pelo jurisdicionado como forma dele ter acesso a uma decisão colegiada de segundo grau”, finalizou.

Também ganhou destaque na reunião pautas referentes à expedição de precatórios de valores incontroversos em execuções contra a Fazenda Pública. A partir de proposição da Comissão de Estudos Constitucionais, o presidente Kaio Saraiva assinou ofício a ser encaminhado ao Corregedor-Geral de Justiça do TJMA, solicitando que seja expedida orientação aos  juízes da Fazenda Pública no sentido de observância das disposições do Art. 535, §4º do Código de Processo Civil,  que permite expedição de precatórios de valores incontroversos, diminuindo o tempo do processo e dando eficácia material à garantia constitucional de duração razoável do processo.

A OAB/MA encaminhará ofício ao  Juiz Gestor de Precatórios para  adoção de providências em defesa da consignação do percentual de honorários nos precatórios expedidos no ano de 2023, conforme garantido pelo Art. 22, §4º do Estatuto da OAB(Lei n.8.906/94).

Também ao Juiz Gestor, a Seccional solicitará que a advocacia tenha seus honorários de sucumbência expedidos em nome da sociedade de advogado, o que facilita a  redução significativa de tributação.

Quando há cessão de crédito pelo credor principal, o acesso do advogado aos autos é retirado, mesmo quando este tem honorários consignados no precatório. Diante desse fato, o presidente Kaio Saraiva assinou ofício a ser encaminhado ao Juiz Gestor de Precatórios para adoção de medidas que permitam o acesso do advogado aos precatórios em que tenha honorários advocatícios a receber.


Além do presidente da Seccional, Kaio Saraiva, e do presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Pedro Duailibe, estiveram presentes os membros da Comissão: Antônio Carlos Araújo Ferreira e Rayssa Ferreira Cantanhede.

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