12 Setembro - 2012

Diretoria da OAB/MA divulga edital de eleição

Prazo para pedido de registro das chapas será até às 18h do dia 16 de outubro

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB; do Regulamento Geral (Capítulo VII); e do seu Regimento Interno, convoca a Assembléia Geral da Entidade, para a eleição dos 31 (trinta e um) membros titulares do Conselho Seccional e 15 (quinze) membros suplentes; 03 (três) Conselheiros Federais e 03(três) Suplentes; a Diretoria da Caixa de Assistência e 03 (três) suplentes; e 05 (cinco) membros de cada uma das Diretorias das Subseções, de 13 (treze) conselheiros titulares e 06 (seis) conselheiros suplentes, do Conselho da Subseção de Imperatriz e de 07 (sete) Conselheiros Titulares e 03 (três) Conselheiros Suplentes do Conselho da Subseção de Caxias, para o mandato no triênio 2013/2015, a realizar-se no dia 23 (vinte e três) de novembro do corrente ano, das 09h às 17h horas, em horário corrido, tendo lugar a Assembléia Geral em São Luís, na sede da OAB/MA, localizada na Rua Dr. Pedro Emanoel de Oliveira, nº 01 – Calhau, e nas Subseções em suas sedes. A Comissão Eleitoral da Seccional será composta pelos advogados: – Presidente: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA; Secretário: ODOM FRANCISCO DE CARVALHO; – Membros: JAQUELINE ALVES DA SILVA DEMÉTRIO, JULIANO CASSOLI MARANHO E ROGÉRIO BELO PIRES MATOS. O prazo para o pedido de registro das chapas, no protocolo do Conselho, será até as 18 horas do dia 16 de outubro de 2012. Só serão admitidas o registro de chapas completas, com a indicação dos candidatos aos cargos de Conselheiros Federais e Suplentes; Conselheiros Seccionais e Suplentes; Diretoria do Conselho Seccional; e Diretoria e Suplentes da Caixa de Assistência dos Advogados. É vedado o registro de candidaturas isoladas, ou de candidatos que integrem mais de uma chapa. Os prazos, tanto para impugnação das chapas, quanto para defesa, após o encerramento do prazo do pedido de registro de chapa, é de 03 (três) dias úteis, e será julgado pela Comissão Eleitoral no prazo de 5 (cinco) dias úteis. O termino do período eleitoral dar-se-á com a proclamação dos eleitos. A multa por ausência injustificada à votação será de 20% do valor da anuidade de 2012. O prazo para justificação de ausência na eleição é de 30 dias a contar do dia da votação. Esta convocação é feita com a observância das normas contidas nos CAPÍTULO VII – DAS ELEIÇÕES, do REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB, cujo conteúdo está à disposição dos interessados na sede desta Seccional e das Subseções. A Resolução nº 07/2012, do Conselho Seccional, se acha afixada na sede desta Seccional e das Subseções, à disposição dos interessados.

                                               São Luís, 12 de setembro de 2012.

 

MARIO DE ANDRADE MACIEIRA

Presidente

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