03 Maio - 2020

APÓS REQUERIMENTO DA OAB MARANHÃO, GOVERNO RECONHECE ADVOCACIA COMO SERVIÇO ESSENCIAL

Após requerimento formulado no último dia 17 de abril pela Seccional Maranhense da Ordem, o Governo do Estado do Maranhão reconheceu, no Decreto Estadual 35.784/202, a advocacia como atividade essencial durante o período de pandemia do coronavírus.

No último dia 17/04, a OAB Maranhão enviou ofício ao Governo do Maranhão solicitando o reconhecimento da advocacia pública e privada como serviço essencial, e sua inclusão no rol de atividades indispensáveis ao atendimento das necessidades improrrogáveis da população maranhense.

Em suas ponderações, a OAB Maranhão observou que as medidas de restrição que estão sendo tomadas são de extrema importância no combate a propagação da pandemia do COVID-19, entretanto observou que existem atividades essenciais à população que não podem ser interrompidas, destacando que a Advocacia, por ser indispensável à administração da Justiça (Art. 133 da Constituição Federal), serviço essencial do Estado, se enquadra dentre estas atividades essenciais.

Em sua solicitação, a OAB Maranhão apontou ainda que o § 1º do art. 2º da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) determina que no “seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.” Outrossim, é inegável que a advocacia privada representa a sociedade perante o Poder Judiciário, mesmo nesses tempos de crise pela COVID-19, não podendo ser vedado ao advogado o exercício de sua função pública.

“Mais uma importante vitória para a nossa classe nesse difícil momento que enfrentamos. Esse acolhimento do Governo do Estado ao nosso requerimento é um reconhecimento do múnus público e do caráter essencial das atividades desenvolvidas por Advogados e Advogadas”, explicou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz, que aproveitou para reiterar o compromisso com a Advocacia do Estado, afirmando que “Nesse momento difícil, reafirmo o compromisso de continuar trabalhando diuturnamente na defesa das prerrogativas e garantias da Advocacia”,

O reconhecimento à essencialidade da advocacia nesse momento de isolamento social consta no Decreto Estadual no art. 3º, inc. XII, alínea “q” baixado na manhã de hoje, 03/04, e que dispõe que, são consideradas essenciais as “atividades internas das instituições de ensino visando a preparação de aulas para transmissão via internet, assim como atividades internas dos escritórios de contabilidade e advocacia, vedados qualquer tipo de atendimento presencial, mesmo que com hora marcada”.

O Decreto Estadual 35.784/2020 estabelece as medidas preventivas e restritivas a ser aplicadas na Grande Ilha de São Luís, logo, se estende aos municípios de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa e dispõe sobre a suspensão das aulas presenciais nas instituições de ensino que especifica; altera o Decreto no 35.677, de 21 de marco de 2020, e dá outras providências.

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