03 Julho - 2017

APÓS SOLICITAÇÕES DA OAB/MA, TJMA DETERMINA SEQUESTRO DE VALORES PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

Após o trabalho da Ordem, o presidente do TJMA determinou o sequestro de R$ 96,4 milhões dos cofres do Estado.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB/MA), através de seu presidente, Thiago Diaz, com o empenho da atuação da Comissão de Direito do Contribuinte e dos Credores Públicos, vem trabalhando desde o início da gestão em prol da regulamentação do pagamento dos precatórios junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA). Ainda no mês de abril, deste ano, a Comissão por meio do OFÍCIO Nº 34/2017, OFÍCIO Nº 36/2017 e OFÍCIO Nº 39/2017solicitou e reiterou, nos meses subsequentes, ao TJMA o sequestro de recursos do Governo do Estado para quitação das dívidas de precatórios em abertas no Maranhão.

Foi justamente em função desse trabalho desenvolvido pela Ordem que, na semana passada, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Cunha, determinou o imediato sequestro de R$ 96.439.710,95 das contas do Estado do Maranhão para pagamento de precatórios. Vários requerimentos foram protocolados por meio do presidente da Comissão de Direito do Contribuinte e dos Credores Públicos, Frederico de Abreu Silva Campos, junto ao TJMA, solicitando o sequestro da verba para quitação dos precatórios.

“É uma grande conquista para os advogados que têm créditos a receber do Estado, pois prestaram seus serviços e merecem o retorno financeiro. A Ordem como representante da categoria não poderia ficar inerte diante deste cenário”, destacou o presidente da OAB/MA, Thiago Diaz.

O presidente da Comissão de Direito do Contribuinte e dos Credores Públicos da Ordem, Frederico Campos, destacou que “A decisão é uma conquista e um resultado de um trabalho iniciado já a algum tempo em prol da advocacia maranhense”.

Entenda o caso

A medida adotada pelo presidente do TJ visa a corrigir uma inadimplência do Governo do Estado em relação ao pagamento dos precatórios. Conforme os cálculos realizados pela Coordenação de Precatório do Tribunal de Justiça, o Estado ficou obrigado desde janeiro de 2017 a fazer um repasse mensal de 28 milhões de reais para o pagamento de precatórios do ano corrente. Até hoje, o Governo tinha repassado apenas 43 milhões de reais ficando inadimplente em mais de 96 milhões de reais, referente ao débito remanescente da parcela do mês de fevereiro, bem como as parcelas integrais dos meses de março, abril e maio.

Segundo o despacho do Desembargador Cleones Cunha, os valores devem ser sequestrados via BacenJud, sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e agiliza o envio de informações e ordens ao Sistema Financeiro Nacional. A gestão estadual foi enquadrada no Regime Especial de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional nº 94/2016, e deveria depositar, mensalmente, desde o mês janeiro, R$28.007.942,19, para quitação dos precatórios em que figura como devedor.

Caso o governo continue não depositando as parcelas mensais, os recursos podem acabar sendo bloqueados diretamente do Fundo de Participação dos Estados (FPE), via ofício remetido diretamente à Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Veja os ofícios protocolados: Petição e Requerimento de Sequestro

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