01 Novembro - 2023

POR UMA EFETIVA DIVERSIDADE: OAB/MA ENTREGA CARTEIRA À PRIMEIRA ADVOGADA TRANSEXUAL DO ESTADO

A OAB Maranhão é uma instituição que reconhece a pluralidade existente em cada pessoa e promove a convivência harmoniosa nos mais diversos espaços, inclusive quando o assunto é o respeito às diferentes orientações sexuais e identidades de gênero. Por isso, com muita alegria, a Seccional Maranhense realizou a entrega da carteira à primeira advogada autodeclarada transexual do estado. 

A solenidade especial aconteceu no dia 1º de novembro, no gabinete da presidência, quando o Secretário-Geral da Casa, Gustavo Mamede, conduziu o compromisso e entregou a carteira à Áshira Moraes. 

“Entregamos a carteira da Ordem à primeira advogada autodeclarada transexual da OAB Maranhão. Ao lado da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero, tive a oportunidade de conduzir esse momento histórico. Parabéns, Áshira Morais! Conte com a Seccional Maranhense para trilhar na advocacia”, explicou Gustavo Mamede. 

Para o presidente da Ordem Maranhense, Kaio Saraiva, “por meio da Comissão da Diversidade e de Gênero, a OAB Maranhão trabalha para levar visibilidade, valorização e garantir os direitos de cada pessoa que faz parte da comunidade LGBTQUIA+. Hoje, celebramos a conquista da advogada Áshira Morais”, comunicou.

O presidente da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/MA, Rakley Bueno, também celebrou o momento. “É um reconhecimento à identidade de gênero e, também, um incentivo para viver dignamente e exercer livremente sua atividade profissional de advocacia”, afirmou.

Emocionada, a nova advogada Áshira Moraes falou da importância de receber a carteira da OAB Maranhão para iniciar a sua atuação na advocacia. “O momento é especial e, na condição de mulher trans, me sinto honrada porque, historicamente, muito se limitou o papel da mulher trans. A mulher trans pode ser o que ela quiser, estar onde  desejar e adotar a profissão que quiser adotar. A mulher trans pode ser também advogada’, declarou Áshira. 

O direito para que profissionais travestis e transexuais usem o nome social no registro da OAB é assegurado pela Resolução 5/2016 do Conselho Federal da OAB. A referida norma permite ainda a inclusão do nome social ao lado do nome de certidão na carteira profissional e nas identificações online no âmbito dos sistemas da OAB em todo o Brasil.

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