09 Novembro - 2017

VITÓRIA DA OAB MARANHÃO JUNTO AO CNJ CONTRA PORTARIA QUE RESTRINGIA O ACESSO DE ADVOGADOS AO FÓRUM DE TIMON/MA REPERCUTE NACIONALMENTE

A recente conquista da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, junto ao Conselho Nacional de Justiça para suspender a Portaria TJ 42932017 do TJMA que restringia o acesso dos advogados às dependências do fórum da Comarca de Timon/MA, teve repercussão nacional. O site CONJUR, especializado em Direito e Justiça, trouxe na sua edição de 07 de novembro a matéria intitulada “CNJ derruba norma de juíza que restringia acesso de advogados a fórum no MA”.

A matéria traz as alegações da OAB/MA, que por meio da Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas, alegou que a Portaria “restringe e constrange os advogados que militam na Comarca, pois sequer podem parar nos corredores para dialogar com outro colega, sendo abordados de imediato por um segurança exigindo a retirada do corredor do fórum”. De acordo com a entidade, a restrição de acesso aos corredores do fórum viola as prerrogativas do advogado e do exercício da profissão.

A portaria afrontava as prerrogativas do advogado, constrangendo ao exercício livre e independente da advocacia. “Essencial ao profissional é acesso livre às dependências do Fórum Judicial para desempenharem suas funções sem nenhuma restrição, inclusive ao direito dos cidadãos que estão defendendo. Restringir o acesso do advogado é violar suas prerrogativas”, enfatizou Thiago Diaz, presidente da OAB/MA fundamentado no art. 7º, inciso VI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei n. 8.906/1994.

O mesmo entendimento teve o conselheiro Valdetário Monteiro, que concedeu a liminar, embora seja extremamente louvável a preocupação da magistrada com a segurança das pessoas, o ato editado por ela não pode restringir os advogados e advogadas de exercerem sua profissão. Ele considerou ainda um julgamento do Plenário de 2009, de relatoria do então conselheiro Jefferson Kravchychyn, em que o CNJ reconheceu que o advogado deve ter acesso amplo e irrestrito durante todo o expediente forense, para que possa assim exercer sua atividade profissional com plenitude. Monteiro suspendeu a portaria no que diz respeito aos advogados e solicitou que o Tribunal de Justiça do Maranhão forneça, no prazo de dez dias, mais informações sobre o ocorrido. A decisão ainda será submetida à sessão plenária para análise dos demais conselheiros.

Entenda o caso:

Por solicitação do Presidente da OAB/MA, Thiago Diaz, a Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (PEDP), requereu pedido de urgência para suspender a Portaria TJ 42932017 do TJMA que restringia o acesso dos advogados às dependências do fórum da Comarca de Timon/MA. O pedido foi acolhido liminarmente pelo Conselheiro Nacional de Justiça Valdetário Monteiro, conforme decisão anexa.


Saiba mais: http://www.oabma.org.br/agora/noticia/oabma-obtem-vitoria-no-cnj-contra-portaria-que-restringia-o-acesso-de-advogados-ao-forum-de-timonma-3171

Acesse a matéria no site do Conjur: https://www.conjur.com.br/2017-nov-07/cnj-derruba-norma-restringia-acesso-advogados-forum

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